terça-feira, 22 de junho de 2010

Concurso Contos da Cidade - Caravelas/BA


AS INSCRIÇÕES FORAM PRORROGADAS ATÉ O DIA 28 DE JUNHO, SEGUNDA FEIRA

REGULAMENTO:

CLAUSULA 1A. - DO OBJETIVO


Parágrafo 1o – A Secretaria Municipal de Cultura de Caravelas e a Fundação Professor Benedito Ralile, promovem o “Primeiro Concurso de Contos de Caravelas”, a ser realizado no período de 25 (vinte e cinco) de maio a 17 (dezessete) de Julho de 2010, que tem como objetivo motivar e estimular a escrita e produção literária entre jovens e adultos no município de Caravelas – Ba, bem como promover tais produções e seus autores, buscando resgatar e fortalecer a identidade cultural do município através de contos.

Parágrafo 2o - Constitui objeto do presente Edital premiar os originais de até 15 (quinze) contos, com a publicação de um livro.

CLAUSULA 2A. – DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

Parágrafo 1o - Pode participar do processo qualquer cidadão caravelense nato ou com endereço domiciliar no município, há pelo menos 01 (um) ano.

Parágrafo 2o - Serão aceitas somente inscrições de Pessoas Físicas, a partir de 13 anos de idade.

Parágrafo 3o - Cada concorrente poderá participar com apenas uma (01) obra

Parágrafo 4o - Serão aceitas somente as inscrições que apresentem trabalho no âmbito de contos literários, em Língua Portuguesa, que sejam inéditos e sejam inscritos dentro da formatação característica de contos.

Parágrafo 5o - As inscrições serão gratuitas e deverão apresentar:

Os originais em 2 (duas) vias, digitados na fonte: ARIAL, tamanho 12 com espaçamento de 1,5 entre parágrafos e margens esquerda e direita com 03 (três) centímetros, em até 03 (três) laudas de papel A4; e cópia digitalizada, com título, todas as páginas numeradas e com exclusiva identificação.

Parágrafo 6o - O regulamento e a ficha de inscrição deste concurso serão disponibilizados na Secretaria Municipal de Cultura de Caravelas – Bahia, localizada na Rua Sete de Setembro, n.º 99 – Centro Histórico de Caravelas.

Parágrafo 7o - A inscrição do conto poderá ser efetuada pessoalmente, com a entrega do material envelopado, em horário de funcionamento da Secretaria de Cultura (das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00) de segunda a sexta, entre os dias 25 de Maio e 25 de Junho de 2010. Endereçado à:


“1º Concurso de Contos de Caravelas”

Fundação Professor Benedito Ralile/ Secretaria Municipal de Cultura

Rua Sete de setembro, nº 99 - Centro Histórico – Caravelas - BA

Parágrafo 8o Não serão aceitas inscrições pelo Correio convencional ou eletrônico.

DO MATERIAL DA INSCRIÇÃO:

a) O material a ser enviado para a inscrição deve obrigatoriamente conter:

· Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, contendo os dados relacionados ao conto. A pessoa responsável pela inscrição deve ser o autor;

  • Um CD contendo a versão digitalizada do conto identificada com nome do autor e título;
  • Uma cópia digitada impressa em papel A4, com título do conto e nome do autor.

Parágrafo 9o É permitida a participação neste Concurso de funcionários e parentes de funcionários da Prefeitura Municipal de Caravelas, não havendo nenhum favorecimento por questão de vínculo.

CLAUSULA 3A. - DA PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO.

Parágrafo 1º - Informações sobre os contos habilitados no processo de pré-seleção serão comunicadas aos autores por meio de informativo circular no município e por telefone e E-mail disponibilizados nas fichas de inscrições.

Parágrafo 2º - Os contos selecionados serão apresentados ao público na etapa final em forma de varal de exposição e sarau.

Parágrafo 3º: As decisões da Comissão Avaliadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.

Parágrafo 4º - A etapa final deste Concurso se realizará na Praça Teófilo Otoni, em Caravelas – Ba, no dia 17 de julho, a partir das 19 horas, podendo ser transferido de local caso haja algum imprevisto, e será avisado antecipadamente aos participantes.

Parágrafo 5º - Ao se inscrever no “1º Concurso de Contos da Cidade” o candidato, estará imediatamente autorizando aos organizadores do concurso o uso dos contos em eventos culturais e escolares bem como na sua divulgação em veículos de comunicação, mediante a divulgação do nome do autor.

CLAUSULA 4A. - DA AVALIAÇÃO

Parágrafo 1º - Os originais serão avaliados por uma Comissão Julgadora, única para os dois gêneros, composta por 3 (três) membros indicados pela comissão organizadora, dentre pessoas de reconhecida expressão no meio artístico - literário.

Parágrafo 2º - – O trabalho de julgamento terá início logo após o término das inscrições e deverá estar concluído no prazo máximo de 10 (dez) dias, sendo os resultados imediatamente divulgados. Somente após o julgamento e identificados os trabalhos classificados, serão abertos os envelopes com a identificação dos concorrentes.

Parágrafo 3º - – A Comissão Julgadora terá absoluta liberdade de avaliação, não cabendo nenhum tipo de recurso contra o resultado que vier a proclamar.

Parágrafo 4º - Caso a Comissão Julgadora considere não haver obras de qualidade suficiente para classificar e premiar em todas ou em alguma das categorias literárias, selecionará apenas aquelas que considerar com qualidade, independente do número.

CLAUSULA 5A. - DA AVALIAÇÃO

Parágrafo 1º - A premiação será a publicação de um livro com as poesias e contos selecionados, disponibilizarão 05 (cinco) exemplares do livro para cada premiado.

CLAUSULA 6A. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo 1º - A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância com as normas do presente Edital.

Parágrafo 2º – O material enviado no ato da inscrição, selecionado ou não, não será devolvido.

Parágrafo 3º – Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Comissão Julgadora e pela Comissão Organizadora do concurso.

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