SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010
PRÊMIO MAIS CULTURA DE APOIO ÀS BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS DO ESTADO DA BAHIA
O Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Cultura e da Fundação Pedro Calmon, no âmbito do Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura em 25 de outubro de 2007 e do Convênio N°. 704976/2009, torna público o presente Edital de Seleção destinado a instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com comprovada experiência em projetos socioculturais e que tem atuação como Bibliotecas Comunitárias pelo menos há um ano, com propostas culturais, sociais ou educacionais relacionadas ao fortalecimento, estímulo e fomento da leitura no Brasil, conforme os objetivos do programa MAIS CULTURA do Ministério da Cultura.
O Edital é fundamentado na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, na Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e resulta das propostas formuladas pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa Mais Cultura, criado pelo Decreto nº 6.226 de 04 de outubro de 2007.
1 DO OBJETO
1.1Constitui objeto deste edital a premiação de 23 (vinte e três) iniciativas culturais, realizadas por instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuam como Bibliotecas Comunitárias, cujas ações de fortalecimento, estímulo e fomento da leitura estejam pautadas em uma ou mais das características abaixo:
a) democratização do acesso ao livro;
b) formação de mediadores;
c) valorização da leitura e da informação;
d) envolvimento e participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição;
e) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;
f) incentivo à formação de redes sociais e culturais;
g) estímulo à acessibilidade.
1.2. O Conceito de Biblioteca Comunitária é de espaço físico criado e mantido por iniciativa da comunidade, sem intervenção do poder público, possuir acervo bibliográfico multidisciplinar e minimamente organizado e ter por objetivo ampliar o acesso da comunidade à informação, ao livro e à leitura.
2 DO PRÊMIO
2.1. O prêmio consiste no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada instituição selecionada.
2.2. O recurso repassado deverá ser utilizado para o fortalecimento da iniciativa e melhoria de suas atividades, podendo ser utilizado nos seguintes itens abaixo:
a) Aquisição de acervo (livros e demais publicações e materiais de leitura: revistas, gibis, CDs, DVDs, etc.);
b) Apoio às atividades socioculturais e educativas agregadas à leitura (rodas de leituras, oficinas de mediação de leitura e produção de textos, debates, exibição de filmes, etc.);
c) Aquisição de equipamentos e mobiliário de apoio e suporte às atividades voltadas ao atendimento do usuário (computador, impressora, TV, DVD, aparelho de som, estantes para livros, mesas e cadeiras, pufes, projetor, etc.);
d) Aquisição de materiais de guarda e/ou transporte de acervo e de apoio às atividades realizadas de forma itinerante (bicicletas, carrinhos, bolsas, malas, mochilas, etc.);
e) Investimento em reforma e instalações quando a iniciativa dispuser de espaço físico para realizar suas atividades regularmente.
2.3. A quantidade de livros deverá corresponder pelo menos a 70% do acervo adquirido, citado no subitem “a” do item 2.2.
2.4. O acervo adquirido deve contemplar a produção literária estadual e/ou regional.
2.5. O acervo adquirido deve ter no mínimo 5% de materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livros, livros digitais, entre outros), conforme recomendação da ABNT – NBR 9050.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Esse concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 2 (dois) anos, sendo prorrogável por uma única vez por 1 (um) ano.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão se inscrever nesse edital, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como: associações, cooperativas, sindicatos, fundações privadas, ou instituições tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS), com atuação comprovada na formação e manutenção de biblioteca comunitária, há pelo menos um ano, em qualquer município do Estado da Bahia, conforme as definições dos itens 1.1.
4.2. Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: pessoa física, instituições com fins lucrativos, instituições de ensino público ou privado, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas, entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros), instituições ou grupos que estejam com convênio ativo e/ou com parcelas financeiras a receber da Secretaria de Cultura do Estado e/ou sem prestação de contas final aprovada e instituições que tenha em sua diretoria funcionários públicos.
4.3. O prêmio não poderá ser destinado a cobrir despesas de projetos que já apresentem fontes de financiamento.
4.4. Serão eliminadas as instituições que se encontrarem com qualquer pendência financeira com órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente de 01 de julho a 16 de agosto de 2010.
5.2. O formulário de inscrição em papel, preenchido integralmente e demais anexos deverão ser enviados por meio dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, preferencialmente via SEDEX ou carta registrada, postados até o último dia de inscrição, fazendo constar no endereçamento:
Prêmio Mais Cultura de Apoio às Bibliotecas Comunitárias do Estado da Bahia
INSCRIÇÃO
Fundação Pedro Calmon
Av. Sete de Setembro, 282
Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502 - Centro - 40060-001
Tel.: (71) /3116-6930
5.3. Cada instituição poderá inscrever apenas uma proposta. Em caso de apresentação de mais de uma proposta, somente a primeira apresentada, será considerada.
5.4. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados:
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Relatório de atividades da Instituição, apresentando comprovação através de fotos, matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, certificados e/ou declarações de pessoas ou instituições públicas que atestam a atuação do proponente como Biblioteca Comunitária, pelo menos há um ano;
c) Requerimento solicitando adesão à Rede Biblioteca Viva/ Ministério da Cultura (Anexo II);
d)Cópia do CNPJ da instituição ou impresso através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
e) Cópia autenticada do estatuto da instituição e suas alterações se houver;
f) Copia do RG e CPF do representante da instituição;
g) Cópia do comprovante de endereço do representante da instituição;
h) Cópia do comprovante de endereço da instituição.
5.5. Serão consideradas válidas as propostas postadas ou entregues até o último dia de inscrição previsto por este Edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O processo de Seleção é composto das seguintes etapas:
a) Habilitação (análise de documentos) de caráter eliminatório;
b) Avaliação e Seleção (análise técnica do projeto) de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as instituições habilitadas na fase anterior.
7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1 Compete à Fundação Pedro Calmon a análise da documentação referente à etapa de habilitação dos candidatos.
7.2. Será inabilitada a proposta enviada fora do período de inscrição e/ou não apresentar a documentação completa exigida no item 5.4.
7.3. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br , www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br, antes da etapa de avaliação e seleção.
7.4. Após a publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial do Estado, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso, endereçado à Fundação Pedro Calmon, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
7.5 O recurso (Anexo III) deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, fazendo constar no endereçamento:
Prêmio Mais Cultura de Apoio às Bibliotecas Comunitárias do Estado da Bahia
RECURSO
Fundação Pedro Calmon
Av. Sete de Setembro, 282
Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502 - Centro - 40060-001
Tel.: (71) 3116-6930
7.6 Os recursos serão julgados pela Fundação Pedro Calmon, homologados pelo seu dirigente e o resultado do julgamento do recurso será informado diretamente ao recorrente, além de publicado nos site www.cultura.ba.gov.br , www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 As inscrições habilitadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção presidida por representante da Fundação Pedro Calmon, ou por seu substituto indicado.
8.2 A Comissão de Avaliação e Seleção, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pela Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia será composta por no mínimo 03 (três) profissionais de reconhecida atuação na área cultural, entre técnicos e/ou dirigentes de Órgãos Estaduais e/ Federais, professores, acadêmicos e gestores de instituições da Sociedade Civil representantes de entidades da área do livro e leitura.
8.3. A Comissão de Avaliação e Seleção terá na sua composição no mínimo um técnico da Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia representante do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas.
8.4. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das propostas que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
I tenham interesse direto ou indireto na proposta;
II tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro (a).
8.5. O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.6. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, e os respectivos suplentes, serão designados por meio de ato próprio.
9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Avaliação e Seleção emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios de avaliação e seleção:
9.1.1 Impactos culturais e sociais (máximo de 60 pontos);
a) Promoção de atividades de democratização do acesso ao livro e mediação de leitura (até 10 pontos);
b) Originalidade e diversidade da programação cultural para dinamização da iniciativa (até 10 pontos);
c) Modelo de gestão da biblioteca que contemple a participação da comunidade (até 10 pontos);
d) Atividades relacionadas à promoção da acessibilidade junto a pessoas com deficiência visual, motora ou outros tipos de deficiência (até 10 pontos);
e) Características do projeto que contribuam com a apreciação e fruição de diversos gêneros literários (até 10 pontos);
f) Atividades relacionadas à promoção do acesso a cultura digital (até 5 pontos);
g) Atividades relacionadas à valorização das expressões tradicionais da cultura popular (até 5 pontos).
9.1.2 Avaliação do proponente e da proposta (máximo de 30 pontos):
a) Adequação da experiência da instituição em relação ao objeto da proposta (até 10 pontos);
b) Utilização do recurso para aquisição de acervo e equipamentos (até 10 pontos);
c) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (até 5 pontos);
d) Compatibilidade dos itens X custos (até 5 pontos).
9.1.3 Iniciativas comprovadamente inseridas em pelo menos uma das áreas de atendimento às prioridades de Territorialização do Programa Mais Cultura (10 pontos);
a) Território da Cidadania ou Semi-Árido (até 2 pontos);
b) Territórios de vulnerabilidade social (Pronasci), periferias de grandes centros urbanos (até 2 pontos);
c) Territórios de indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou de comunidades artesanais (até 2 pontos);
d) Bacia Hidrográfica do São Francisco e BR 163 (até 2 pontos);
e) Cidades Históricas – IPHAN (até 2 pontos).
9.2 A pontuação máxima de um projeto será de 100 pontos;
9.3 Serão consideradas aprovadas as propostas que tenham obtido no mínimo 50 pontos, o que corresponde a 50% do número total de pontos resultantes da soma dos critérios de avaliação previstos no subitem 9.1.
9.4 Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa do município que ainda não foi contemplado e não sendo o caso, a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 9.1.1, nesta ordem, estabelecidos nos subitens “a”, “b” e “c”.
9.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem decrescente de pontuação, sendo consideradas selecionadas as iniciativas com maior pontuação;
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 A Fundação Pedro Calmon, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, disponibilizará a lista de todas as propostas selecionadas e relacionará as propostas classificadas para o recebimento do prêmio respeitando os limites previstos no subitem 1.1, com a respectiva pontuação e também será divulgado nos sítios www.cultura.ba.gov, www.fpc.ba.gov.br www.cultura.gov.br/maiscultura.
10.2 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
10.3 As propostas classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da unidade gestora da seleção pública e respeitada a prioridade aos selecionados, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.
10.4 O resultado final da seleção deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cultura.ba.gov, www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura .
11. DO RECURSO
11.1 Caberá ao proponente o prazo de 5 (cinco) dias corridos para interpor recurso contra o resultado final, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, dirigido à Comissão de Avaliação e Seleção, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/99.
11.2 O recurso deverá ser encaminhado em formulário específico (Anexo III) e remetido por meio dos serviços de postagem através dos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX para o endereço abaixo:
Prêmio Mais Cultura de Apoio as Bibliotecas Comunitárias do Estado da Bahia
RECURSO
Fundação Pedro Calmon
Av. Sete de Setembro, 282
Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502- Centro - 40060-001
Tel.: (71) 3116-6930
11.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção, homologados pelo seu Presidente e serão publicados no Diário Oficial do Estado.
12. DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
12.1 O repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
12.2. O prêmio será depositado em conta bancária do proponente aberta especificamente para esta finalidade.
12.3. A instituição selecionada terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega dos seguintes documentos complementares, para que possa receber o prêmio:
a) Cópia autenticada do estatuto da instituição e suas alterações se houver;
b) Cópia autenticada da ata de posse ou de eleição da diretoria da instituição;
c) Cópia do RG e CPF do responsável legal da instituição proponente e;
d) Cópia do comprovante de endereço da instituição;
e) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
f) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
g) Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
h) Dívida Ativa da União;
i) Certidão Negativa de Débitos INSS;
j) Certidão Negativa de Débitos FGTS.
12.4 Os proponentes selecionados que não apresentarem a documentação complementar, no prazo definido, serão incorporadas ao final da lista dos classificados.
12.5 A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICONV) e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Estadual (SICOF) impede o recebimento do Prêmio.
12.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados, os recursos serão destinados a iniciativas selecionadas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
12.7 Os proponentes das propostas selecionadas são os únicos responsáveis pelo fornecimento de dados e dos documentos solicitados, além da atenção pela regularidade jurídica e fiscal da sua entidade. O não atendimento das condições necessárias inviabilizará o repasse dos recursos pela Fundação Pedro Calmon.
13. DO RELATÓRIO FINAL E ACOMPANHAMENTO DA PREMIAÇÃO
13.1 As Instituições premiadas comprometem-se a encaminhar no período de 12 meses um relatório de análise de resultados e impactos socioculturais que abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade presente na biblioteca comunitária e/ou popular e do entorno, informação de geração de novas oportunidades para as ações e atividades da biblioteca, e relato da articulação na comunidade.
13.2 As instituições premiadas comprometem-se a atualizar informações junto a Fundação Pedro Calmon / Sistemas Estadual de Bibliotecas Públicas e Rede Biblioteca Viva / Ministério da Cultura, bem como receber visitas técnicas, pesquisas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o Concurso pontos de Leitura que forem demandados pela Secretaria de Cultura do Estado e Ministério da Cultura.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 O investimento total destinado a premiação é de R$1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta mil reais), recurso oriundo do Convênio N°. 704976/2009, correspondente ao Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura / Fundação Pedro Calmon / Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para descentralização do Programa Mais Cultura no Estado da Bahia.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Integram o presente Edital os anexos a seguir discriminados, que se encontram disponíveis nos sítios www.cultura.ba.gov.br, www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura: Formulário de Inscrição (Anexo I); Requerimento de Adesão à rede Biblioteca Viva (Anexo II) e Formulário de Recurso (Anexo III);
15.2 a inscrição da instituição proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
15.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.
15.4 A Fundação Pedro Calmon adotará providências em caso de eventuais irregularidades constatadas depois de efetivada a entrega, podendo o candidato ou instituição ficar proibido de participar de outro edital público por um período de até 5 (cinco) anos, em decisão motivada.
15.5 Constitui atribuição da Fundação Pedro Calmon, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto do presente Edital.
15.6 A instituição recebedora do premio obriga-se a divulgar o nome e a logomarca da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, Fundação Pedro Calmon e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas à ação, como cartazes, banners, folders, bandeiras, outdoors e nos locais de realização, conforme Manual de Identidade Visual dos respectivos órgãos, disponibilizado nos sítios: www.cultura.ba.gov., www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia.
15.7 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.8 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pela Fundação Pedro Calmon/ Secretaria de Cultura do Estado.
15.9 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: editais.maisculturaba.@fpc.ba.gov.br e telefone: (71) 3116-6930.
15.10.Os projetos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Bahia para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural municipal, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.
15.11.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta, relatórios e documentos encaminhados, isentando a Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Márcio Meirelles
SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
Ubiratan Castro de Araújo
DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010
PRÊMIO MAIS CULTURA DE APOIO ÀS BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS DO ESTADO DA BAHIA
O Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Cultura e da Fundação Pedro Calmon, no âmbito do Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura em 25 de outubro de 2007 e do Convênio N°. 704976/2009, torna público o presente Edital de Seleção destinado a instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com comprovada experiência em projetos socioculturais e que tem atuação como Bibliotecas Comunitárias pelo menos há um ano, com propostas culturais, sociais ou educacionais relacionadas ao fortalecimento, estímulo e fomento da leitura no Brasil, conforme os objetivos do programa MAIS CULTURA do Ministério da Cultura.
O Edital é fundamentado na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, na Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e resulta das propostas formuladas pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa Mais Cultura, criado pelo Decreto nº 6.226 de 04 de outubro de 2007.
1 DO OBJETO
1.1Constitui objeto deste edital a premiação de 23 (vinte e três) iniciativas culturais, realizadas por instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuam como Bibliotecas Comunitárias, cujas ações de fortalecimento, estímulo e fomento da leitura estejam pautadas em uma ou mais das características abaixo:
a) democratização do acesso ao livro;
b) formação de mediadores;
c) valorização da leitura e da informação;
d) envolvimento e participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição;
e) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;
f) incentivo à formação de redes sociais e culturais;
g) estímulo à acessibilidade.
1.2. O Conceito de Biblioteca Comunitária é de espaço físico criado e mantido por iniciativa da comunidade, sem intervenção do poder público, possuir acervo bibliográfico multidisciplinar e minimamente organizado e ter por objetivo ampliar o acesso da comunidade à informação, ao livro e à leitura.
2 DO PRÊMIO
2.1. O prêmio consiste no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada instituição selecionada.
2.2. O recurso repassado deverá ser utilizado para o fortalecimento da iniciativa e melhoria de suas atividades, podendo ser utilizado nos seguintes itens abaixo:
a) Aquisição de acervo (livros e demais publicações e materiais de leitura: revistas, gibis, CDs, DVDs, etc.);
b) Apoio às atividades socioculturais e educativas agregadas à leitura (rodas de leituras, oficinas de mediação de leitura e produção de textos, debates, exibição de filmes, etc.);
c) Aquisição de equipamentos e mobiliário de apoio e suporte às atividades voltadas ao atendimento do usuário (computador, impressora, TV, DVD, aparelho de som, estantes para livros, mesas e cadeiras, pufes, projetor, etc.);
d) Aquisição de materiais de guarda e/ou transporte de acervo e de apoio às atividades realizadas de forma itinerante (bicicletas, carrinhos, bolsas, malas, mochilas, etc.);
e) Investimento em reforma e instalações quando a iniciativa dispuser de espaço físico para realizar suas atividades regularmente.
2.3. A quantidade de livros deverá corresponder pelo menos a 70% do acervo adquirido, citado no subitem “a” do item 2.2.
2.4. O acervo adquirido deve contemplar a produção literária estadual e/ou regional.
2.5. O acervo adquirido deve ter no mínimo 5% de materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livros, livros digitais, entre outros), conforme recomendação da ABNT – NBR 9050.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Esse concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 2 (dois) anos, sendo prorrogável por uma única vez por 1 (um) ano.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão se inscrever nesse edital, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como: associações, cooperativas, sindicatos, fundações privadas, ou instituições tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS), com atuação comprovada na formação e manutenção de biblioteca comunitária, há pelo menos um ano, em qualquer município do Estado da Bahia, conforme as definições dos itens 1.1.
4.2. Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: pessoa física, instituições com fins lucrativos, instituições de ensino público ou privado, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas, entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros), instituições ou grupos que estejam com convênio ativo e/ou com parcelas financeiras a receber da Secretaria de Cultura do Estado e/ou sem prestação de contas final aprovada e instituições que tenha em sua diretoria funcionários públicos.
4.3. O prêmio não poderá ser destinado a cobrir despesas de projetos que já apresentem fontes de financiamento.
4.4. Serão eliminadas as instituições que se encontrarem com qualquer pendência financeira com órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente de 01 de julho a 16 de agosto de 2010.
5.2. O formulário de inscrição em papel, preenchido integralmente e demais anexos deverão ser enviados por meio dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, preferencialmente via SEDEX ou carta registrada, postados até o último dia de inscrição, fazendo constar no endereçamento:
Prêmio Mais Cultura de Apoio às Bibliotecas Comunitárias do Estado da Bahia
INSCRIÇÃO
Fundação Pedro Calmon
Av. Sete de Setembro, 282
Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502 - Centro - 40060-001
Tel.: (71) /3116-6930
5.3. Cada instituição poderá inscrever apenas uma proposta. Em caso de apresentação de mais de uma proposta, somente a primeira apresentada, será considerada.
5.4. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados:
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Relatório de atividades da Instituição, apresentando comprovação através de fotos, matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, certificados e/ou declarações de pessoas ou instituições públicas que atestam a atuação do proponente como Biblioteca Comunitária, pelo menos há um ano;
c) Requerimento solicitando adesão à Rede Biblioteca Viva/ Ministério da Cultura (Anexo II);
d)Cópia do CNPJ da instituição ou impresso através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
e) Cópia autenticada do estatuto da instituição e suas alterações se houver;
f) Copia do RG e CPF do representante da instituição;
g) Cópia do comprovante de endereço do representante da instituição;
h) Cópia do comprovante de endereço da instituição.
5.5. Serão consideradas válidas as propostas postadas ou entregues até o último dia de inscrição previsto por este Edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O processo de Seleção é composto das seguintes etapas:
a) Habilitação (análise de documentos) de caráter eliminatório;
b) Avaliação e Seleção (análise técnica do projeto) de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as instituições habilitadas na fase anterior.
7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1 Compete à Fundação Pedro Calmon a análise da documentação referente à etapa de habilitação dos candidatos.
7.2. Será inabilitada a proposta enviada fora do período de inscrição e/ou não apresentar a documentação completa exigida no item 5.4.
7.3. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br , www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br, antes da etapa de avaliação e seleção.
7.4. Após a publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial do Estado, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso, endereçado à Fundação Pedro Calmon, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
7.5 O recurso (Anexo III) deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, fazendo constar no endereçamento:
Prêmio Mais Cultura de Apoio às Bibliotecas Comunitárias do Estado da Bahia
RECURSO
Fundação Pedro Calmon
Av. Sete de Setembro, 282
Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502 - Centro - 40060-001
Tel.: (71) 3116-6930
7.6 Os recursos serão julgados pela Fundação Pedro Calmon, homologados pelo seu dirigente e o resultado do julgamento do recurso será informado diretamente ao recorrente, além de publicado nos site www.cultura.ba.gov.br , www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 As inscrições habilitadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção presidida por representante da Fundação Pedro Calmon, ou por seu substituto indicado.
8.2 A Comissão de Avaliação e Seleção, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pela Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia será composta por no mínimo 03 (três) profissionais de reconhecida atuação na área cultural, entre técnicos e/ou dirigentes de Órgãos Estaduais e/ Federais, professores, acadêmicos e gestores de instituições da Sociedade Civil representantes de entidades da área do livro e leitura.
8.3. A Comissão de Avaliação e Seleção terá na sua composição no mínimo um técnico da Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia representante do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas.
8.4. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das propostas que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
I tenham interesse direto ou indireto na proposta;
II tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro (a).
8.5. O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.6. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, e os respectivos suplentes, serão designados por meio de ato próprio.
9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Avaliação e Seleção emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios de avaliação e seleção:
9.1.1 Impactos culturais e sociais (máximo de 60 pontos);
a) Promoção de atividades de democratização do acesso ao livro e mediação de leitura (até 10 pontos);
b) Originalidade e diversidade da programação cultural para dinamização da iniciativa (até 10 pontos);
c) Modelo de gestão da biblioteca que contemple a participação da comunidade (até 10 pontos);
d) Atividades relacionadas à promoção da acessibilidade junto a pessoas com deficiência visual, motora ou outros tipos de deficiência (até 10 pontos);
e) Características do projeto que contribuam com a apreciação e fruição de diversos gêneros literários (até 10 pontos);
f) Atividades relacionadas à promoção do acesso a cultura digital (até 5 pontos);
g) Atividades relacionadas à valorização das expressões tradicionais da cultura popular (até 5 pontos).
9.1.2 Avaliação do proponente e da proposta (máximo de 30 pontos):
a) Adequação da experiência da instituição em relação ao objeto da proposta (até 10 pontos);
b) Utilização do recurso para aquisição de acervo e equipamentos (até 10 pontos);
c) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (até 5 pontos);
d) Compatibilidade dos itens X custos (até 5 pontos).
9.1.3 Iniciativas comprovadamente inseridas em pelo menos uma das áreas de atendimento às prioridades de Territorialização do Programa Mais Cultura (10 pontos);
a) Território da Cidadania ou Semi-Árido (até 2 pontos);
b) Territórios de vulnerabilidade social (Pronasci), periferias de grandes centros urbanos (até 2 pontos);
c) Territórios de indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou de comunidades artesanais (até 2 pontos);
d) Bacia Hidrográfica do São Francisco e BR 163 (até 2 pontos);
e) Cidades Históricas – IPHAN (até 2 pontos).
9.2 A pontuação máxima de um projeto será de 100 pontos;
9.3 Serão consideradas aprovadas as propostas que tenham obtido no mínimo 50 pontos, o que corresponde a 50% do número total de pontos resultantes da soma dos critérios de avaliação previstos no subitem 9.1.
9.4 Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa do município que ainda não foi contemplado e não sendo o caso, a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 9.1.1, nesta ordem, estabelecidos nos subitens “a”, “b” e “c”.
9.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem decrescente de pontuação, sendo consideradas selecionadas as iniciativas com maior pontuação;
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 A Fundação Pedro Calmon, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, disponibilizará a lista de todas as propostas selecionadas e relacionará as propostas classificadas para o recebimento do prêmio respeitando os limites previstos no subitem 1.1, com a respectiva pontuação e também será divulgado nos sítios www.cultura.ba.gov, www.fpc.ba.gov.br www.cultura.gov.br/maiscultura.
10.2 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
10.3 As propostas classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da unidade gestora da seleção pública e respeitada a prioridade aos selecionados, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.
10.4 O resultado final da seleção deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cultura.ba.gov, www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura .
11. DO RECURSO
11.1 Caberá ao proponente o prazo de 5 (cinco) dias corridos para interpor recurso contra o resultado final, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, dirigido à Comissão de Avaliação e Seleção, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/99.
11.2 O recurso deverá ser encaminhado em formulário específico (Anexo III) e remetido por meio dos serviços de postagem através dos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX para o endereço abaixo:
Prêmio Mais Cultura de Apoio as Bibliotecas Comunitárias do Estado da Bahia
RECURSO
Fundação Pedro Calmon
Av. Sete de Setembro, 282
Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502- Centro - 40060-001
Tel.: (71) 3116-6930
11.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção, homologados pelo seu Presidente e serão publicados no Diário Oficial do Estado.
12. DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
12.1 O repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
12.2. O prêmio será depositado em conta bancária do proponente aberta especificamente para esta finalidade.
12.3. A instituição selecionada terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega dos seguintes documentos complementares, para que possa receber o prêmio:
a) Cópia autenticada do estatuto da instituição e suas alterações se houver;
b) Cópia autenticada da ata de posse ou de eleição da diretoria da instituição;
c) Cópia do RG e CPF do responsável legal da instituição proponente e;
d) Cópia do comprovante de endereço da instituição;
e) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
f) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
g) Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
h) Dívida Ativa da União;
i) Certidão Negativa de Débitos INSS;
j) Certidão Negativa de Débitos FGTS.
12.4 Os proponentes selecionados que não apresentarem a documentação complementar, no prazo definido, serão incorporadas ao final da lista dos classificados.
12.5 A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICONV) e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Estadual (SICOF) impede o recebimento do Prêmio.
12.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados, os recursos serão destinados a iniciativas selecionadas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
12.7 Os proponentes das propostas selecionadas são os únicos responsáveis pelo fornecimento de dados e dos documentos solicitados, além da atenção pela regularidade jurídica e fiscal da sua entidade. O não atendimento das condições necessárias inviabilizará o repasse dos recursos pela Fundação Pedro Calmon.
13. DO RELATÓRIO FINAL E ACOMPANHAMENTO DA PREMIAÇÃO
13.1 As Instituições premiadas comprometem-se a encaminhar no período de 12 meses um relatório de análise de resultados e impactos socioculturais que abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade presente na biblioteca comunitária e/ou popular e do entorno, informação de geração de novas oportunidades para as ações e atividades da biblioteca, e relato da articulação na comunidade.
13.2 As instituições premiadas comprometem-se a atualizar informações junto a Fundação Pedro Calmon / Sistemas Estadual de Bibliotecas Públicas e Rede Biblioteca Viva / Ministério da Cultura, bem como receber visitas técnicas, pesquisas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o Concurso pontos de Leitura que forem demandados pela Secretaria de Cultura do Estado e Ministério da Cultura.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 O investimento total destinado a premiação é de R$1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta mil reais), recurso oriundo do Convênio N°. 704976/2009, correspondente ao Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura / Fundação Pedro Calmon / Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para descentralização do Programa Mais Cultura no Estado da Bahia.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Integram o presente Edital os anexos a seguir discriminados, que se encontram disponíveis nos sítios www.cultura.ba.gov.br, www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura: Formulário de Inscrição (Anexo I); Requerimento de Adesão à rede Biblioteca Viva (Anexo II) e Formulário de Recurso (Anexo III);
15.2 a inscrição da instituição proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
15.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.
15.4 A Fundação Pedro Calmon adotará providências em caso de eventuais irregularidades constatadas depois de efetivada a entrega, podendo o candidato ou instituição ficar proibido de participar de outro edital público por um período de até 5 (cinco) anos, em decisão motivada.
15.5 Constitui atribuição da Fundação Pedro Calmon, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto do presente Edital.
15.6 A instituição recebedora do premio obriga-se a divulgar o nome e a logomarca da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, Fundação Pedro Calmon e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas à ação, como cartazes, banners, folders, bandeiras, outdoors e nos locais de realização, conforme Manual de Identidade Visual dos respectivos órgãos, disponibilizado nos sítios: www.cultura.ba.gov., www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia.
15.7 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.8 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pela Fundação Pedro Calmon/ Secretaria de Cultura do Estado.
15.9 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: editais.maisculturaba.@fpc.ba.gov.br e telefone: (71) 3116-6930.
15.10.Os projetos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Bahia para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural municipal, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.
15.11.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta, relatórios e documentos encaminhados, isentando a Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Márcio Meirelles
SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
Ubiratan Castro de Araújo
DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
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