segunda-feira, 5 de julho de 2010

Edital Pontos de Leitura

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010
PRÊMIO MAIS CULTURA DE PONTOS DE LEITURA DO ESTADO DA BAHIA

O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura e da Fundação Pedro Calmon, no âmbito do Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura em 25 de outubro de 2007 e do Convênio N°.704976/2009, torna público o presente Edital de Seleção destinado a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com comprovada experiência e atuação, há pelo menos um ano, com propostas culturais, sociais e/ou educacionais relacionadas ao fortalecimento, estímulo e fomento da leitura no Brasil, conforme os objetivos do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura.
O Edital é fundamentado na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, na Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e resulta das propostas formuladas pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa Mais Cultura, criado pelo Decreto nº 6.226 de 4 de outubro de 2007.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a seleção e premiação de até 260 iniciativas culturais em atividade de fortalecimento, estímulo e incentivo a leitura que comprovem possuir uma ou mais das características abaixo:

a) promoção da leitura, contribuindo para o fomento da prática leitora;
b) democratização do acesso gratuito aos livros, gibis e outros suportes de leitura;
c) envolvimento e participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição cultural;
d) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações; e
e) estímulo à formação de redes sociais e culturais.

2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 2 (dois) anos, sendo prorrogável por uma única vez por 1 (um) ano.

3. DO PRÊMIO

3.1. O prêmio consiste no apoio no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada iniciativa selecionada.

3.2 O valor repassado deverá ser utilizado no fortalecimento da iniciativa, nos seguintes itens:

a) Aquisição de acervo (livros e demais publicações e materiais de leitura: revistas, gibis, Cds, DVDs);
b) Apoio às atividades socioculturais e educativas agregadas à leitura (rodas de leituras, oficinas de mediação de leitura e produção de textos, debates, exibição de filmes etc);
c) Aquisição de equipamentos e mobiliário de apoio e suporte as atividades voltadas ao atendimento do usuário (computador, impressora, TV, DVD, aparelho de som, estantes para livros, mesas e cadeiras, pufes, projetor etc.);
d) Aquisição de materiais de guarda e/ou transporte de acervo e de apoio as atividades realizadas de forma itinerante (bicicletas, carrinhos, bolsas, malas, mochilas etc.);
e) Investimento em reforma e instalações quando a iniciativa dispor de espaço físico para realizar suas atividades regularmente.

3.3. A quantidade de livros deverá corresponder pelo menos a 70% do acervo adquirido, citado no subitem “a” do item 3.2.
3.4. O acervo adquirido deve contemplar a produção literária estadual e/ou regional.

3.5. O acervo adquirido deve ter no mínimo 5% de materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livros, livros digitais, entre outros), conforme recomendação da ABNT – NBR 9050.


4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Podem se inscrever neste Edital, pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito privado, sem fins lucrativos – tais como associações, sindicatos, cooperativas, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), organizações sociais (OS) e escolas comunitárias - com atuação no território do Estado da Bahia há pelo menos 1(um ano) e que atendam pelo menos um dos objetivos constantes do item 1.1.

4.2. Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: instituições com fins lucrativos, instituições de ensino público ou privado, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas, entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros), instituições ou grupos que estejam com convênio ativo e/ou com parcelas financeiras a receber da Secretaria de Cultura do Estado e/ou sem prestação de contas final aprovada e instituições, que tenha em sua diretoria, funcionários públicos.

4.3. O prêmio não poderá ser destinado a cobrir despesas de projetos que já apresentem fontes de financiamento.

4.4. Serão eliminadas proponentes que estejam com qualquer pendência financeira com órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal e Estadual.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 O período de inscrição é de 01 de julho a 16 de agosto de 2010.

5.2 Poderão se inscrever as iniciativas:
a) Pessoas físicas, e
b) Pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos.

5.3. Cada proponente pessoa física e jurídica poderá inscrever apenas uma proposta. Em caso de apresentação de mais de uma proposta, somente a primeira será considerada.

5.4. As inscrições serão feitas por correspondência em meio físico, de caráter obrigatório.

5.5. Para efetuar a inscrição, o proponente deverá enviar os documentos mencionados no item 5.6 devidamente preenchidos e assinados, através dos Correios, por Sedex ou carta registrada, ou entregar pessoalmente no protocolo da instituição no horário de 9h às 12h e 14h às 17h, conforme endereço a seguir:
Concurso Mais Cultura de Pontos de Leitura do Estado da Bahia
INSCRIÇÃO
Fundação Pedro Calmon
Av. Sete de Setembro, 282
Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502- Centro
CEP: 40060-001

5.6. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Relatório de atividades da iniciativa, apresentando comprovação através de fotos, matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, certificados e/ou declarações de pessoas ou instituições públicas que atestam a existência da iniciativa e atuação de seu proponente (pessoa física ou jurídica), entre outros documentos;
d) Requerimento, solicitando adesão à Rede Biblioteca Viva/ Ministério da Cultura (Anexo II);

E cópia simples dos documentos:

e) CNPJ (no caso de inscrição de pessoa jurídica); e,
f) RG e CPF do proponente (no caso de inscrição de pessoa física)
g) Estatuto da instituição e suas alterações se houver;
h) Ata de posse ou de eleição da diretoria da instituição;
i) Comprovante de endereço da instituição (no caso de inscrição de pessoa jurídica);
j) Comprovante de endereço do proponente (no caso de inscrição de pessoa física);

5.7 Os modelos destes documentos poderão ser localizados no endereço eletrônico www.cultura.gov.br, www.cultura.ba.gov.br e www.fpc.ba.gov.br .

5.8. Serão consideradas válidas as propostas postadas e/ou entregues até o último dia de inscrição previsto por este Edital.

6. DA SELEÇÃO

6.1- O processo de seleção é composto das seguintes etapas:

a) Habilitação (análise de documentos) de caráter seletivo e eliminatório;
b) Avaliação e Seleção (análise técnica do projeto) de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as instituições habilitadas na fase anterior;
c) Análise de Mérito.

6.2 Os projetos classificados serão distribuídos por Territórios de Identidade. Essa distribuição considerou a ponderação de número de habitantes e número de municípios (Tabela I) e apresentou a seguinte cota de projetos por Território de Identidade:

Territórios de Identidade - 260 cotas
Agreste de Alagoinhas/Litoral Norte - 12
Bacia do Jacuípe - 7
Bacia do Paramirim - 4
Bacia do Rio Corrente - 5
Baixo Sul - 7
Chapada Diamantina - 11
Extremo Sul - 13
Irecê - 10
Itaparica - 3
Itapetinga - 6
Litoral sul - 16
Médio Rio das Contas - 8
Metropolitana de Salvador - 38
Oeste Baiano - 8
Piemonte da Diamantina - 5
Piemonte do Paraguaçu - 7
Piemonte Norte do Itapicuru - 5
Portal do Sertão - 13
Recôncavo - 11
Semi-árido Nordeste II - 9
Sertão do São Francisco - 8
Sertão Produtivo - 10
Sisal - 12
Vale do Jequiriçá - 10
Velho Chico - 8
Vitória da Conquista - 14
Total - 260

6.3 Na inexistência de projetos classificados no mesmo Território, será convocada a instituição que obtiver a maior pontuação independentemente do Território de Identidade.


7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1 Compete à Fundação Pedro Calmon a análise da documentação referente à etapa de habilitação dos candidatos;

7.2. Será inabilitada a proposta enviada fora do período de inscrição e/ou não apresentar a documentação completa exigida no item 5.6;

7.3. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fpc.ba.gov.br , antes da etapa de avaliação e seleção.

7.4. Após a publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial do Estado, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso, endereçado ao Dirigente da Fundação Pedro Calmon, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

7.5. O recurso (Anexo III) deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem através dos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para o endereço citado no item 5.5.

7.6 Os recursos serão julgados pela Fundação Pedro Calmon, homologados pelo seu dirigente e o resultado do julgamento publicado no Diário Oficial do Estado e no site www;fpc.ba.gov.br.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Avaliação e Seleção, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pela Fundação Pedro Calmon será composta por, no mínimo, 15 (quinze) profissionais de reconhecida atuação na área cultural, entre técnicos e/ou dirigentes da Fundação Pedro Calmon e representantes da sociedade civil de notório saber na área do livro e da leitura.

8.2 O presidente da Comissão de Seleção e Avaliação será indicado pela Fundação Pedro Calmon.

8.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das propostas que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:

I - tenham interesse direto ou indireto na proposta;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro (a).

8.4 - O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.5 - Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, e os respectivos suplentes, serão designados por meio de ato próprio.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. A Comissão de Avaliação e Seleção emitirá parecer de acordo com os seguintes Critérios de Julgamento e Seleção:

9.1.1. Impactos culturais e sociais (máximo de 55 pontos):

a) Promoção de atividades de democratização do acesso ao livro (até 10 pontos);
b) Promoção de atividades de mediação e formação leitora (até 10 pontos);
c) Originalidade e diversidade da programação cultural para dinamização da iniciativa
(até 10 pontos);
d) modelo de gestão que contemple a participação da comunidade (até 5 pontos);
e) Modelo de gestão que estimule a integração e cooperação com outros projetos (até 5 pontos);
f) Atividades relacionadas à promoção da acessibilidade junto a portadores de necessidades especiais de (até 5 pontos);
g) Promoção do acesso a cultura digital (até 5 pontos); e
h) Atividades relacionadas à valorização das expressões tradicionais da cultura popular
(até 5 pontos).

9.1.2 Atendimento às prioridades de territorialização do Programa Mais Cultura (máximo de 10 pontos):

a) Território da Cidadania ou Semi-árido – (2 pontos)
Fontes: www.territoriosdacidadania.gov.br e Ministério da Integração Nacional;
b) Território de vulnerabilidade social – educação e violência ou Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI (2 pontos)
Fontes: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e www.mj.gov.br/pronasci
c) Território de indígenas, quilombolas ou de comunidades artesanais (2 pontos)
Fontes: Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Fundação Cultural Palmares e Programa de Promoção do Artesanato Tradicional - PROMOART;
d) Bacia Hidrográfica do São Francisco (2 pontos)
Fonte: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
f) Cidades Históricas – patrimônio histórico, cultural e ambiental (2 pontos)
Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

9.1.3. Avaliação do proponente (máximo de 20 pontos):

a) Adequação da experiência da instituição em relação ao objeto da proposta (até 10 pontos);
b) Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural (até 10 pontos).

9.1.4 Adequação do orçamento e viabilidade do Plano de Trabalho (máxima de 15 Pontos)

a) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (até 5 pontos);
b) Razoabilidade dos itens de despesas com preços praticados no mercado (até 5 pontos);
c) Utilização do recurso para aquisição de acervo e equipamentos (até 5 pontos).

9.2 A pontuação máxima de cada proposta será de 100 pontos.

9.3 Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 9.1.1, nesta ordem, estabelecidos nos subitens “a”, “b” e “c”.

9.4 Serão classificados para a terceira etapa, análise de mérito, os projetos que alcançarem uma pontuação mínima de 50 pontos.

9.4.1 A análise de mérito será realizada por uma comissão tripartite composta por dois representantes do Ministério da Cultura, dois do Governo do Estado e dois de instituições da sociedade civil atuantes no setor sócio-cultural ou membros da classe artística de notória especialização, com seus respectivos suplentes.

9.4.2 Caberá ao Secretário de Cultura do Estado da Bahia a coordenação dos trabalhos da análise de mérito e o voto de qualidade.

9.4.3 A composição da comissão de mérito será publicada em portaria no Diário Oficial do Estado.

9.5 Os projetos serão avaliados e selecionados coletivamente pela Comissão de Análise de Mérito, com base nos pareceres emitidos pelas comissões de avaliação técnica, considerando os aspectos do mérito da proposta e a distribuição dos projetos por Território de Identidade.

9.6 As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação e serão distribuídas de acordo com a cota por Território de Identidade prevista no item 6.2.


10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. A Secretaria de Cultura do Estado / Fundação Pedro Calmon, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, disponibilizará a lista de todas as propostas selecionadas e relacionará as propostas classificadas para o recebimento do prêmio respeitando os limites previstos no subitem 1.1, com a respectiva pontuação e também será divulgado nos sítios www.cultura.ba.gov.br , www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura

10.2. O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

10.3 As propostas classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da unidade gestora da seleção pública e respeitada a prioridade aos selecionados, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.

10.4 O resultado final da seleção deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cultura.ba.gov.br , www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura.

11. DO RECURSO


11.1 Caberá ao proponente o prazo de 5 (cinco) dias corridos para interpor recurso contra o resultado final, (Anexo III) a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, dirigido a Comissão de Avaliação e Seleção, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/99.

11.2 O recurso deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem através dos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para o endereço citado no item 5.5.

11.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção, homologados pelo seu Presidente e serão publicados no Diário Oficial do Estado.


12. DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO

12.1 O repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), descontado os impostos de acordo com a legislação vigente.

12.2 O prêmio será depositado em conta bancária de titularidade do proponente, aberta especificamente para esta finalidade.

12.3 A instituição selecionada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a entrega dos seguintes documentos complementares, para que possa receber o prêmio.

12.3.1 Pessoa Física:

a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
b) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;

12.3.2 Pessoa jurídica:

e) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
f) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
g) Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
h) Dívida Ativa da União;
i) Certidão Negativa de Débitos INSS;
j) Certidão Negativa de Débitos FGTS.

12.4 Os proponentes selecionados que não apresentarem a documentação complementar no prazo definido serão incorporadas ao final da lista dos classificados.

12.5 A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICONV) e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Estadual (SICOF) impede o recebimento do Prêmio.

12.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados, os recursos serão destinados a iniciativas selecionadas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.

12.7 Os proponentes das propostas selecionadas são os únicos responsáveis pelo fornecimento de dados e dos documentos solicitados, além da atenção pela regularidade jurídica e fiscal da sua entidade. O não atendimento das condições necessárias inviabilizará o repasse dos recursos pela Fundação Pedro Calmon.


13 DO RELATÓRIO FINAL E ACOMPANHAMENTO DA PREMIAÇÃO

13.1 As iniciativas premiadas comprometem-se a encaminhar no período de 12 meses um relatório de análise de resultados e impactos sócio-culturais que abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade e do entorno, informação de geração de novas oportunidades para as ações e atividades da iniciativa e relato da articulação na comunidade.

13.2 As instituições premiadas comprometem-se a atualizar informações junto a Secretaria de Cultura do Estado e Rede Biblioteca Viva do Ministério da Cultura, bem como receber visitas técnicas, pesquisas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o Concurso pontos de Leitura que forem demandados pela Secretaria de Cultura do Estado e Ministério da Cultura.


14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 O investimento total destinado a premiação é de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), recurso oriundo do Convenio N°.704976 de 20 de Janeiro de 2010, correspondente ao Acordo de Cooperação firmado entre o Estado da Bahia e Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura.


15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Integram o presente Edital os anexos a seguir discriminados, que se encontram disponíveis nos sítios: www.cultura.gov.br, www.cultura.ba.gov.br, www.fpc.ba.gov.br. Formulário de Inscrição (Anexo I ); Requerimento solicitando adesão à Rede de Biblioteca Viva / Ministério da Cultura ( Anexo II ) e Formulário de Recurso (Anexo III ).

15.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3 Os responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem a utilizar o prêmio no fortalecimento da iniciativa premiada ou na sua ampliação, conforme a proposta e os prazos apresentados.

15.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.

15.5 A Fundação Pedro Calmon adotará providências em caso de eventuais irregularidades constatadas depois de efetivada a entrega do prêmio, podendo o candidato ou instituição ficar proibido de participar de outro edital público por um período de até 5 (cinco) anos, em decisão motivada.

15.6 Constitui atribuição da Fundação Pedro Calmon, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto do presente Concurso.

15.7 O proponente recebedor do prêmio obriga-se a divulgar o nome e a logomarca da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia , Fundação Pedro Calmon e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas à ação, conforme Manual de Identidade Visual dos respectivos órgãos, disponibilizado nos sítios www.cultura.ba.gov.br e www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia.

15.8 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

15.9 Serão de inteira responsabilidade do proponente os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço da iniciativa objeto de sua proposta, bem como os demais dados cadastrais, na forma do subitem anterior.

15.10 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pelo Secretario de Cultura do Estado.

15.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo email: www.fpc.ba.gov.br e pelo telefone (71) 3116-6930.


Márcio Meirelles
SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA


Ubiratan Castro de Araújo
DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

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