quinta-feira, 22 de julho de 2010

Videoconferência - Cultura e Desenvolvimento Sustentável

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Em Teixeira de Freitas, a videoconferência será transmitida no auditório do Iat (Antigo Colégio Modelo)

terça-feira, 20 de julho de 2010

Últimos dias para inscrição no Revelando os Brasis


Pelo projeto, pessoas comuns, que nunca tiveram acesso ao cinema, vão poder virar cineastas, escrever histórias, gravar um filme e exibi-lo em sua cidade

O próximo dia 30 marca o fim do prazo para brasileiros, moradores de cidades com até 20 mil habitantes, fazerem a inscrição no concurso de histórias Revelando os Brasis Ano IV, iniciativa do Instituto Marlin Azul com apoio do Ministério da Cultura. As 40 melhores serão selecionadas e seus autores vão virar verdadeiros cineastas, transformando suas histórias em filmes.

Foi assim com dona Maria José Estevam de Souza, de 58 anos, que nunca havia ido ao cinema e, sequer, saído de sua cidadezinha, o município de General Sampaio, que fica no Ceará e tem menos de sete mil habitantes. Ao se inscrever, contando um pouco do seu dia a dia, ela foi selecionada pelo projeto e, a partir daí, fez um curso de cinema no Rio de Janeiro. O filme, que teve roteiro, direção e produção feitos por ela, foi exibido em sua cidade e também na capital.

O índio Vandete Cerqueira Sereno mora em uma tribo kaxinawá, na cidade de Marechal Thaumaturgo, no Acre, e também quis contar uma história: ele escreveu uma ficção sobre a relação de um garoto e a cultura de seu povo. Selecionado pelo Revelando os Brasis, Vandete passou pelo mesmo processo que dona Maria José e mostrou para sua tribo, moradores da cidade e de Rio Branco, capital do Acre, a sua criação.

Já o professor Daniel Vieira Corrêa, que vive em uma cidade no Pará cujo acesso só é possível de barco e, para ir à capital, os moradores precisam enfrentar três dias a bordo de uma embarcação, também se motivou a participar. Ele foi selecionado na última edição do projeto e criou uma ficção chamada “Sou teu maninho! Um grito marajoara”.

O Revelando os Brasis está na fase inicial da sua quarta edição: a de inscrições abertas para moradores de cidades com até 20 mil habitantes do Brasil, maiores de 18 anos, que queiram contar uma história ou criar uma história e vê-la virar filme. Mas, quem se interessa em participar, deve se antecipar, já que as inscrições terminam no dia 30 de julho.

A segunda fase do projeto se passa no Rio de Janeiro, quando os autores das 40 melhores histórias fazem um curso intensivo de cinema, onde são apresentados à linguagem que, até então, era, no geral, desconhecida. “Muitos dos nossos selecionados não tinham sequer ido a um cinema quando suas histórias foram escolhidas”, afirma a diretora do Instituto Marlin Azul, Beatriz Lindenberg.

Segundo ela, no curso, o grupo tem a oportunidade de conviver com profissionais da área, que compartilham conhecimentos relacionados a roteiro, planos de produção, fotografia, som e edição. Depois de aprender, eles retornam para suas cidades, montam suas equipes com moradores do próprio lugar e produzem seus vídeos, com apoio de dois profissionais da área. “A cidade toda se envolve no projeto. Outros moradores se tornam atores e trabalham na produção”, diz Beatriz.

Na terceira etapa do projeto, as cidades dos 40 selecionados terão a oportunidade de conferir o resultado do trabalho por meio de um circuito de exibição. Três caminhões percorrem os estados brasileiros contemplados, incluindo as cidades dos moradores e as capitais, levando toda a estrutura necessária para montar cinemas ao ar livre e exibir as produções da região.

Talentos em formação

O Revelando os Brasis propicia a esses moradores o primeiro contato com o mundo do cinema, mas eles não param por aí. “Procuramos acompanhar os selecionados e percebemos que eles continuam produzindo, se capacitando e investindo na área”, ressalta Beatriz.

Segundo ela, dos primeiros 80 selecionados, 50 já têm novos roteiros escritos depois da primeira experiência; sete já abriram suas próprias produtoras; cinco decidiram fazer curso superior em Cinema; 24 conseguiram realizar outros vídeos.

O Revelando os Brasis é um projeto da Secretaria do Audiovisual, do Ministério da Cultura, e conta com a realização do Instituto Marlin Azul, com patrocínio da Petrobras e a parceria do Canal Futura.

Conheça o Revelando os Brasis

- O Revelando os Brasis foi lançado no dia 11 de agosto de 2004 pelo Ministério da Cultura, por meio da Secretaria do Audiovisual e do Centro Técnico do Audiovisual (CTAv), em parceria com o Instituto Marlin Azul.
- O lançamento da primeira edição aconteceu em Milagres, na Bahia, localizada a 232 km de Salvador, cidade com mais de 13 mil habitantes.
- A segunda edição começou em 2005.
- A terceira edição atraiu 712 histórias vindas de diferentes partes do país.
- A quarta edição está com inscrições abertas para pessoas com mais de 18 anos que morem em cidades com até 20 mil habitantes do Brasil.

Como se inscrever:
Imprimir o formulário de inscrições, preencher os dados solicitados e redigir a história (datilografada, digitada ou escrita a mão em letra legível). O concurso aceita a inscrição de qualquer história real ou de ficção criada pelo concorrente. Somente histórias originais podem concorrer.

Juntar, em um único envelope, o formulário de inscrição/redação da história (devidamente preenchido); cópia do RG e do CPF; comprovante de residência atual em nome do autor da história (conta de luz, água ou telefone); Enviar, até 30 de julho de 2010, obrigatoriamente via Correio, para a Caixa Postal 5067 - CEP 29045-970 - Vitória/ES; As inscrições postadas fora do prazo estabelecido serão desconsideradas;

Serviço:

Revelando os Brasis Ano IV (Concurso Nacional de Histórias)
Inscrições: abertas até 30 de julho de 2010
Público: Pessoas acima de 18 anos moradoras de cidades com até 20 mil habitantes.
Ficha de inscrição e regulamento: através do site http://www.revelandoosbrasis.com.br/

domingo, 18 de julho de 2010

Última semana para inscrição no edital Apoio a Grupos Artísticos, que fica aberto até 23 de julho

Grupos artísticos de teatro e de dança têm até 23 de julho para apresentar propostas ao edital Apoio a Grupos Artísticos do Estado da Bahia, que objetiva incentivar o aperfeiçoamento de coletivos baianos através do apoio a projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção artística. Mantida pela Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, unidade da Secretaria de Cultura do Estado – SecultBA, a seleção vai distribuir R$ 1,23 milhão para 18 contemplados, nove em cada categoria (teatro e dança), mediante recursos provenientes do Fundo de Cultura da Bahia – FCBA.

“Depois da chamada pública realizada pelo Fundo de Cultura em 2007/2008 para oferecer apoio a grupos artísticos, a Fundação Cultural retoma este importante propósito ao lançar um edital inédito voltado para a questão. Contribuir para consolidar coletivos capazes de produzir e difundir cultura na Bahia é realizar uma ação estruturante, que fortalece as áreas de dança e teatro do Estado”, registra Gisele Nussbaumer, Diretora da FUNCEB.

A verba do edital se distribui, em cada categoria – dança e teatro –, em quatro módulos de diferentes faixas de valor (R$ 30 mil, R$ 60 mil, R$ 90 mil e R$ 135 mil), que exigem que os grupos tenham, no mínimo, um ano de existência e diferentes níveis de profissionalização. Os proponentes podem ser pessoa física (maiores de 18 anos) ou jurídica, do campo artístico-cultural. Os projetos devem prever o desenvolvimento de ações regulares pelo período de um ano, abrangendo, por exemplo, atividades de pesquisa, criação, intercâmbio, repertório, ensaios e apresentações, além de trabalhos de capacitação externa e formação de plateia.

“Nos últimos três anos, o crescimento do número de grupos de dança na Bahia é significativo. Aqueles formados mais recentemente se juntam aos que já têm uma trajetória de trabalho mais longa na demanda por um edital como este – a seleção era desejada e está sendo muito bem acolhida. As diversas possibilidades de ação também nos fazem apostar muito na criatividade dos projetos que serão apresentados”, afirma Alexandre Molina, diretor de Dança da FUNCEB.

Gordo Neto, diretor de Teatro da FUNCEB, destaca que as iniciativas de fomento à estruturação de grupos, através de apoio sistemático, têm sido realizadas no país com sucesso e muito bons resultados. “O apoio a projetos de continuidade proporciona a estruturação dos grupos, colabora na formação, alimenta a pesquisa, a relação com a cidade, oportuniza o surgimento de novos espaços para a cena, promove o intercâmbio e intensifica a programação. É fabuloso estarmos realizando isto na Bahia, especificamente para grupos locais, através deste edital. A maleabilidade para a apresentação dos projetos e as possibilidades de arranjo na sua composição garantem, ao mesmo tempo, a diversidade de propostas e a identidade de cada grupo”, conclui.

“Este é um desejo antigo de aplicação de recursos do Fundo de Cultura para este tipo de atividade, que não encontra abrigo nas políticas de patrocínio das empresas. O próximo passo será, com a previsão de repasse fundo a fundo, podermos aumentar o número de grupos apoiados com repasses do fundo nacional e com a integração a fundos municipais, além de ampliar o período de apoio”, explica Carlos Paiva, superintendente de Promoção Cultural da Secretaria de Cultura do Estado.

Atualmente, a SecultBA realiza o apoio continuado a 14 instituições de direito privado, dentre elas, algumas voltadas para as artes cênicas, como o Theatro XVIII, Teatro Vila Velha, Teatro Popular de Ilhéus, Teatro Gamboa Nova e Fundação Balé Folclórico da Bahia.

A minuta do edital Apoio a Grupos Artísticos do Estado da Bahia está disponível no site da FUNCEB: www.funceb.ba.gov.br.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Cartilha de Institucionalização de Grupos Artístico-culturais

Segue o link para Download da Cartilha de Institucionalização dos Grupos Artísticos e Culturais. Ela também estará disponível no site da Secult. Divulguem entre os grupos das suas cidades. Obrigada.

"No momento em que lançamos esta cartilha para a institucionalização de Grupos Artístico-Culturais, falamos em mais suportes para a profissionalização, uma vez que abrem-se espaços para um diálogo mais próximo, duradouro e firme com o Estado, muito além das gestões que continuamente se sucedem.

Associações, cooperativas, OSCIPs aproximam o Estado e a sociedade civil em torno de objetivos comuns e cada novo grupo de cidadãos trabalhadores da cultura, formalizado como pessoa jurídica, tem mais oportunidades na sua área de atuação."

Márcio Meirelles - Secretário de Cultura da BA

Clique abaixo para fazer o download da Cartilha:
Cartilha de Institucionalização de Grupos Artístico-Culturais

Encantados - Apresentação do CD do Viola de Bolso

Convite para assistir a apresentação do CD Encantados, do Viola de Bolso, dia 24 de julho, sábado as 21:00h no Espaço Cultural do Viola de Bolso.
Produção independente, o CD Encantados é resultado da caminhada do grupo e fala da natureza e da sobre-natureza. É mítico e místico. Real e imaginário.
A capa é de Itamar dos Anjos, de Caravelas, esta arte que você vê.
As composições são de Sumário, Anselmo e Alberto Rocha.
O disco reúne bons músicos de Eunápolis.
Venha conferir!

O que: Show de Apresentação do CD Encantados do Viola de Bolso
Quando: 24 de julho(sábado), as 21:00h.
Onde: Espaço Cultural do Viola de Bolso
Ingresso: R$ 10,00 – E ganha um CD.
Ingressos limitados.
Contatos: 8141 8987
Site: www.violadebolso.com

terça-feira, 13 de julho de 2010

Editais selecionam projetos para investimentos de R$ 7,25 milhões na área cultural

Em parceria com Ministério da Cultura, Secretaria de Cultura do Estado abre inscrições para Editais Mais Cultura para as áreas de leitura, bibliotecas comunitárias e salas para exibição de audiovisual
Dia 23 de julho e 14 de agosto, respectivamente, são as datas limites para inscrições nos editais Cine Mais Cultura, Pontos de Leitura e Bibliotecas Comunitárias do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia. Os editais vão investir cerca de R$7,25 milhões na Bahia com 2/3 de recursos do MinC e 1/3 do Governo do Estado.

A Bahia foi um dos primeiros estados a estadualizar as politicas do Ministério da Cultura (MinC), a exemplo do Edital Pontos de Cultura. Com recursos compartilhados, a Bahia também lançou o programa de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais e o Edital de Apoio a Microprojetos com investimentos de R$ 8,5 milhões. Ainda estão previstos neste ano investimentos da ordem de R$ 5 milhões para os editais de Pontinhos de Cultura e Agentes de Leitura.

Para o secretário de Cultura, Márcio Meirelles, o Programa Mais Cultura é uma das políticas públicas mais importantes desenvolvidas pelo Estado brasileiro. “O Programa é um bom exemplo de como poderá funcionar o Sistema Nacional de Cultura. Nós temos investimentos do Governo Federal, através do MinC, com contrapartida do Governo do Estado e também contamos com a participação das prefeituras que estão na ponta e podem colaborar muito com este Programa que é estruturante”, explica Meirelles.

De acordo com o anuário de estatísticas Funarte/MinC 2009, apenas 8,7% dos municípios do Brasil contam com salas de cinema. Na Bahia, o índice é de 4,56%. A proposta do Cine Mais Cultura é que a instalação de salas de audiovisual venha suprir essa carência de alguma forma.

Graças ao Programa, municípios brasileiros passaram a contar com salas de exibição audiovisual. No Brasil, através do Cine Mais Cultura, já foram implantados 813 projetos em 672 localidades do interior. A expectativa é que até o final desse ano, todos os municípios brasileiros passem a contar com bibliotecas.

Edital Cine Mais Cultura Bahia (clique aqui para ter acesso ao edital)
Contemplará até 60 propostas de projetos voltados para o audiovisual. Os vencedores ganharão kit de projeção digital (tela, projetor, sistema de som, DVD player e microfone sem fio), filmes e vídeos brasileiros em DVD e capacitação para dois representantes de cada proposta, no valor estimado de R$ 15 mil. O total do investimento é de R$ 900 mil. Inscrições até 23 de julho.

Pontos de Leitura (clique aqui para ter acesso ao edital)
O Prêmio Mais Cultura de Pontos de Leitura é destinado a pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com comprovada experiência e atuação, há pelo menos um ano, com propostas culturais, sociais e/ou educacionais relacionadas ao fortalecimento, estímulo e fomento da leitura no Brasil, conforme os objetivos do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura. O Edital selecionará 260 iniciativas culturais em todo o estado prevendo cotas para cada Território de Identidade em um percentual correspondente ao nº de município dos territórios e nº de habitantes. Cada premiado receberá o apoio no valor de R$ 20 mil, totalizando um investimento de R$ 5,2 milhões. Inscrições até 14 de agosto.

Bibliotecas Comunitárias (clique aqui para ter acesso ao edital)
O Prêmio Mais Cultura de Bibliotecas Comunitárias é destinado a instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com comprovada experiência em projetos socioculturais e que tem atuação como Bibliotecas Comunitárias há pelo menos um ano. O Edital premiará 23 (vinte e três) iniciativas culturais, realizadas por instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuam como Bibliotecas Comunitárias, com ações de fortalecimento, estímulo e fomento da leitura.

O conceito de Biblioteca Comunitária é de um espaço físico criado e mantido por iniciativa da comunidade, sem intervenção do poder público. Além disso é necessário possuir acervo bibliográfico multidisciplinar e minimamente organizado e ter por objetivo ampliar o acesso da comunidade à informação, ao livro e à leitura. Para se inscrever a entidade deve prever em estatuto ações desta natureza. Cada instituição selecionada receberá o prêmio no valor de R$ 50 mil, totalizando um investimento de R$ 1,150 (um milhão, cento e cinqüenta mil reais). Inscrições até 14 de agosto.


SERVIÇO
O quê: Editais Mais Cultura
Quando: INSCRIÇÕES ABERTAS. Até 23 de Julho (Cine Mais Cultura) e até 14 de agosto de 2010 (Pontos de Leitura e Bibliotecas Comunitárias).
Informações: http://www.cultura.ba.gov.br/, http://www.funceb.ba.gov.br/ e http://www.fpc.ba.gov.br/ e pelo telefones (71) 3116-8100 (Cine Mais Cultura) e (71) 3116-6930 (Pontos de Leitura e Bibliotecas Comunitárias).

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Informações para a imprensa
ASCOM SecultBa (71) 3103-3026 / 9983-5278
ASCOM Funceb (71) 3116-6782
ASCOM Fundação Pedro Calmon: (71) 3116-6918 / 6919

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Animaí

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Documentários do IPAC alcançam repercussão internacional


Até o fim deste ano (2010) o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC), órgão do Governo da Bahia vinculado à Secretaria de Cultura (SecultBA), atinge a produção de 12 mil cópias de documentários sobre os patrimônios imateriais baianos. Os DVD são distribuídos em bibliotecas, escolas, prefeituras, universidades, instituições de proteção ao patrimônio cultural e emissoras de televisão.

Alguns desses vídeodocumentários são apresentados em palestras, encontros e seminários, ou veiculados em emissoras de televisão fora do país, como o DVD sobre o Carnaval de Maragojipe – festa decretada pelo governador Jaques Wagner como Patrimônio Imaterial da Bahia – que foi exibido na emissora TV Pública de Angola (TAP) em fevereiro de 2009.

A difusão internacional da festa carnavalesca baiana de Maragojipe, que tem mais de 100 anos de existência, através da exibição na tv angolana foi viabilizada pelo IRDEB (Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia) da SecultBA, graças à troca de conteúdos entre TV Brasil e TPA, iniciada em 2009 via acordo de intercâmbio. À época, o diretor da TPA, José Guerreiro, afirmou que “os angolanos têm grande interesse em conhecer a realidade das diferentes regiões do Brasil". Já a TV Educativa (TVE) do IRDEB, veiculou todos os vídeodocumentários do IPAC.

A produção de documentários em mídia DVD é mais uma ação do IPAC que atende ao decreto estadual nº 8.626 de 2003 que determina a ampla promoção dos patrimônios culturais baianos. Dos bens culturais intangíveis – que são as manifestações culturais – o IPAC já produziu, de 2007 até agora (julho, 2010), documentários sobre Carnaval de Maragojipe, Festa da Boa Morte, Desfile dos Afoxés e Cortejo 2 de Julho, todos considerados como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado, sendo que os Afoxés ainda estão em registro provisório.

“Há três décadas os bens intangíveis não eram protegidos oficialmente, recaindo a salvaguarda para o patrimônio construído, mas hoje já existe percepção do poder público reconhecer a dimensão imaterial da cultura, que para além das festas, reúne ainda culinária, saberes e fazeres, entre outras manifestações tradicionais”, explica o diretor geral do IPAC, Frederico Mendonça.

O Instituto já produziu nove vídeos, um sobre exposição do artista Eckenberger, outro sobre a mostra comemorativa dos 40 anos do IPAC com participação do antropólogo Raul Lody, além do MAB 90 Anos, Desfile dos Afoxés, Duas Paisagens: Troca de Olhares, que promoveu aproximação entre Cachoeira e São Félix, Festa da Boa Morte, Centro Histórico do Salvador e Cortejo 2 de Julho, esses dois últimos integrando o Projeto (Per)Cursos Patrimoniais do IPAC.“Em 42 anos de existência do IPAC, essa é a primeira vez que é criado no instituto um acervo imagético em DVD para a difusão desses bens culturais imateriais baianos”, destaca Mateus Torres, gerente de Pesquisa e Legislação Patrimonial (Gepel) do IPAC. A produção de DVD sobre patrimônios culturais são elogiados por especialistas de cinema e TV, já que esse material, por ser digital, pode ser veiculado na Rede WEB para qualquer parte do mundo, fazendo com que um maior número de pessoas conheça a Bahia e sua diversidade cultural.

Os DVD do IPAC têm duração entre 10 a 28 minutos, formato padrão das emissoras de TV brasileiras para transmissão de documentários. O vídeo do 2 de Julho terá 1,2 mil cópias, o Centro Histórico duas mil, já o Carnaval de Maragojipe, Festa da Boa Morte e Desfile dos Afoxés receberão três mil cópias, cada um, totalizando mais de 12 mil cópias ao somar o restante. Os vídeodocumentários serão, igualmente, distribuídos para bibliotecas baianas, através da Fundação Pedro Calmon. Mais informações na Gepel/IPAC, através do Tel. (71) 3116-6741 ou no site http://www.ipac.ba.gov.br/.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Edital Pontos de Leitura

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010
PRÊMIO MAIS CULTURA DE PONTOS DE LEITURA DO ESTADO DA BAHIA

O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura e da Fundação Pedro Calmon, no âmbito do Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura em 25 de outubro de 2007 e do Convênio N°.704976/2009, torna público o presente Edital de Seleção destinado a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com comprovada experiência e atuação, há pelo menos um ano, com propostas culturais, sociais e/ou educacionais relacionadas ao fortalecimento, estímulo e fomento da leitura no Brasil, conforme os objetivos do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura.
O Edital é fundamentado na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, na Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e resulta das propostas formuladas pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa Mais Cultura, criado pelo Decreto nº 6.226 de 4 de outubro de 2007.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a seleção e premiação de até 260 iniciativas culturais em atividade de fortalecimento, estímulo e incentivo a leitura que comprovem possuir uma ou mais das características abaixo:

a) promoção da leitura, contribuindo para o fomento da prática leitora;
b) democratização do acesso gratuito aos livros, gibis e outros suportes de leitura;
c) envolvimento e participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição cultural;
d) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações; e
e) estímulo à formação de redes sociais e culturais.

2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 2 (dois) anos, sendo prorrogável por uma única vez por 1 (um) ano.

3. DO PRÊMIO

3.1. O prêmio consiste no apoio no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada iniciativa selecionada.

3.2 O valor repassado deverá ser utilizado no fortalecimento da iniciativa, nos seguintes itens:

a) Aquisição de acervo (livros e demais publicações e materiais de leitura: revistas, gibis, Cds, DVDs);
b) Apoio às atividades socioculturais e educativas agregadas à leitura (rodas de leituras, oficinas de mediação de leitura e produção de textos, debates, exibição de filmes etc);
c) Aquisição de equipamentos e mobiliário de apoio e suporte as atividades voltadas ao atendimento do usuário (computador, impressora, TV, DVD, aparelho de som, estantes para livros, mesas e cadeiras, pufes, projetor etc.);
d) Aquisição de materiais de guarda e/ou transporte de acervo e de apoio as atividades realizadas de forma itinerante (bicicletas, carrinhos, bolsas, malas, mochilas etc.);
e) Investimento em reforma e instalações quando a iniciativa dispor de espaço físico para realizar suas atividades regularmente.

3.3. A quantidade de livros deverá corresponder pelo menos a 70% do acervo adquirido, citado no subitem “a” do item 3.2.
3.4. O acervo adquirido deve contemplar a produção literária estadual e/ou regional.

3.5. O acervo adquirido deve ter no mínimo 5% de materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livros, livros digitais, entre outros), conforme recomendação da ABNT – NBR 9050.


4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Podem se inscrever neste Edital, pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito privado, sem fins lucrativos – tais como associações, sindicatos, cooperativas, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), organizações sociais (OS) e escolas comunitárias - com atuação no território do Estado da Bahia há pelo menos 1(um ano) e que atendam pelo menos um dos objetivos constantes do item 1.1.

4.2. Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: instituições com fins lucrativos, instituições de ensino público ou privado, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas, entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros), instituições ou grupos que estejam com convênio ativo e/ou com parcelas financeiras a receber da Secretaria de Cultura do Estado e/ou sem prestação de contas final aprovada e instituições, que tenha em sua diretoria, funcionários públicos.

4.3. O prêmio não poderá ser destinado a cobrir despesas de projetos que já apresentem fontes de financiamento.

4.4. Serão eliminadas proponentes que estejam com qualquer pendência financeira com órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal e Estadual.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 O período de inscrição é de 01 de julho a 16 de agosto de 2010.

5.2 Poderão se inscrever as iniciativas:
a) Pessoas físicas, e
b) Pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos.

5.3. Cada proponente pessoa física e jurídica poderá inscrever apenas uma proposta. Em caso de apresentação de mais de uma proposta, somente a primeira será considerada.

5.4. As inscrições serão feitas por correspondência em meio físico, de caráter obrigatório.

5.5. Para efetuar a inscrição, o proponente deverá enviar os documentos mencionados no item 5.6 devidamente preenchidos e assinados, através dos Correios, por Sedex ou carta registrada, ou entregar pessoalmente no protocolo da instituição no horário de 9h às 12h e 14h às 17h, conforme endereço a seguir:
Concurso Mais Cultura de Pontos de Leitura do Estado da Bahia
INSCRIÇÃO
Fundação Pedro Calmon
Av. Sete de Setembro, 282
Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502- Centro
CEP: 40060-001

5.6. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Relatório de atividades da iniciativa, apresentando comprovação através de fotos, matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, certificados e/ou declarações de pessoas ou instituições públicas que atestam a existência da iniciativa e atuação de seu proponente (pessoa física ou jurídica), entre outros documentos;
d) Requerimento, solicitando adesão à Rede Biblioteca Viva/ Ministério da Cultura (Anexo II);

E cópia simples dos documentos:

e) CNPJ (no caso de inscrição de pessoa jurídica); e,
f) RG e CPF do proponente (no caso de inscrição de pessoa física)
g) Estatuto da instituição e suas alterações se houver;
h) Ata de posse ou de eleição da diretoria da instituição;
i) Comprovante de endereço da instituição (no caso de inscrição de pessoa jurídica);
j) Comprovante de endereço do proponente (no caso de inscrição de pessoa física);

5.7 Os modelos destes documentos poderão ser localizados no endereço eletrônico www.cultura.gov.br, www.cultura.ba.gov.br e www.fpc.ba.gov.br .

5.8. Serão consideradas válidas as propostas postadas e/ou entregues até o último dia de inscrição previsto por este Edital.

6. DA SELEÇÃO

6.1- O processo de seleção é composto das seguintes etapas:

a) Habilitação (análise de documentos) de caráter seletivo e eliminatório;
b) Avaliação e Seleção (análise técnica do projeto) de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as instituições habilitadas na fase anterior;
c) Análise de Mérito.

6.2 Os projetos classificados serão distribuídos por Territórios de Identidade. Essa distribuição considerou a ponderação de número de habitantes e número de municípios (Tabela I) e apresentou a seguinte cota de projetos por Território de Identidade:

Territórios de Identidade - 260 cotas
Agreste de Alagoinhas/Litoral Norte - 12
Bacia do Jacuípe - 7
Bacia do Paramirim - 4
Bacia do Rio Corrente - 5
Baixo Sul - 7
Chapada Diamantina - 11
Extremo Sul - 13
Irecê - 10
Itaparica - 3
Itapetinga - 6
Litoral sul - 16
Médio Rio das Contas - 8
Metropolitana de Salvador - 38
Oeste Baiano - 8
Piemonte da Diamantina - 5
Piemonte do Paraguaçu - 7
Piemonte Norte do Itapicuru - 5
Portal do Sertão - 13
Recôncavo - 11
Semi-árido Nordeste II - 9
Sertão do São Francisco - 8
Sertão Produtivo - 10
Sisal - 12
Vale do Jequiriçá - 10
Velho Chico - 8
Vitória da Conquista - 14
Total - 260

6.3 Na inexistência de projetos classificados no mesmo Território, será convocada a instituição que obtiver a maior pontuação independentemente do Território de Identidade.


7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1 Compete à Fundação Pedro Calmon a análise da documentação referente à etapa de habilitação dos candidatos;

7.2. Será inabilitada a proposta enviada fora do período de inscrição e/ou não apresentar a documentação completa exigida no item 5.6;

7.3. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fpc.ba.gov.br , antes da etapa de avaliação e seleção.

7.4. Após a publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial do Estado, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso, endereçado ao Dirigente da Fundação Pedro Calmon, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

7.5. O recurso (Anexo III) deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem através dos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para o endereço citado no item 5.5.

7.6 Os recursos serão julgados pela Fundação Pedro Calmon, homologados pelo seu dirigente e o resultado do julgamento publicado no Diário Oficial do Estado e no site www;fpc.ba.gov.br.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Avaliação e Seleção, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pela Fundação Pedro Calmon será composta por, no mínimo, 15 (quinze) profissionais de reconhecida atuação na área cultural, entre técnicos e/ou dirigentes da Fundação Pedro Calmon e representantes da sociedade civil de notório saber na área do livro e da leitura.

8.2 O presidente da Comissão de Seleção e Avaliação será indicado pela Fundação Pedro Calmon.

8.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das propostas que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:

I - tenham interesse direto ou indireto na proposta;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro (a).

8.4 - O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.5 - Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, e os respectivos suplentes, serão designados por meio de ato próprio.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. A Comissão de Avaliação e Seleção emitirá parecer de acordo com os seguintes Critérios de Julgamento e Seleção:

9.1.1. Impactos culturais e sociais (máximo de 55 pontos):

a) Promoção de atividades de democratização do acesso ao livro (até 10 pontos);
b) Promoção de atividades de mediação e formação leitora (até 10 pontos);
c) Originalidade e diversidade da programação cultural para dinamização da iniciativa
(até 10 pontos);
d) modelo de gestão que contemple a participação da comunidade (até 5 pontos);
e) Modelo de gestão que estimule a integração e cooperação com outros projetos (até 5 pontos);
f) Atividades relacionadas à promoção da acessibilidade junto a portadores de necessidades especiais de (até 5 pontos);
g) Promoção do acesso a cultura digital (até 5 pontos); e
h) Atividades relacionadas à valorização das expressões tradicionais da cultura popular
(até 5 pontos).

9.1.2 Atendimento às prioridades de territorialização do Programa Mais Cultura (máximo de 10 pontos):

a) Território da Cidadania ou Semi-árido – (2 pontos)
Fontes: www.territoriosdacidadania.gov.br e Ministério da Integração Nacional;
b) Território de vulnerabilidade social – educação e violência ou Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI (2 pontos)
Fontes: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e www.mj.gov.br/pronasci
c) Território de indígenas, quilombolas ou de comunidades artesanais (2 pontos)
Fontes: Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Fundação Cultural Palmares e Programa de Promoção do Artesanato Tradicional - PROMOART;
d) Bacia Hidrográfica do São Francisco (2 pontos)
Fonte: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
f) Cidades Históricas – patrimônio histórico, cultural e ambiental (2 pontos)
Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

9.1.3. Avaliação do proponente (máximo de 20 pontos):

a) Adequação da experiência da instituição em relação ao objeto da proposta (até 10 pontos);
b) Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural (até 10 pontos).

9.1.4 Adequação do orçamento e viabilidade do Plano de Trabalho (máxima de 15 Pontos)

a) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (até 5 pontos);
b) Razoabilidade dos itens de despesas com preços praticados no mercado (até 5 pontos);
c) Utilização do recurso para aquisição de acervo e equipamentos (até 5 pontos).

9.2 A pontuação máxima de cada proposta será de 100 pontos.

9.3 Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 9.1.1, nesta ordem, estabelecidos nos subitens “a”, “b” e “c”.

9.4 Serão classificados para a terceira etapa, análise de mérito, os projetos que alcançarem uma pontuação mínima de 50 pontos.

9.4.1 A análise de mérito será realizada por uma comissão tripartite composta por dois representantes do Ministério da Cultura, dois do Governo do Estado e dois de instituições da sociedade civil atuantes no setor sócio-cultural ou membros da classe artística de notória especialização, com seus respectivos suplentes.

9.4.2 Caberá ao Secretário de Cultura do Estado da Bahia a coordenação dos trabalhos da análise de mérito e o voto de qualidade.

9.4.3 A composição da comissão de mérito será publicada em portaria no Diário Oficial do Estado.

9.5 Os projetos serão avaliados e selecionados coletivamente pela Comissão de Análise de Mérito, com base nos pareceres emitidos pelas comissões de avaliação técnica, considerando os aspectos do mérito da proposta e a distribuição dos projetos por Território de Identidade.

9.6 As propostas classificadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação e serão distribuídas de acordo com a cota por Território de Identidade prevista no item 6.2.


10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. A Secretaria de Cultura do Estado / Fundação Pedro Calmon, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, disponibilizará a lista de todas as propostas selecionadas e relacionará as propostas classificadas para o recebimento do prêmio respeitando os limites previstos no subitem 1.1, com a respectiva pontuação e também será divulgado nos sítios www.cultura.ba.gov.br , www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura

10.2. O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

10.3 As propostas classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da unidade gestora da seleção pública e respeitada a prioridade aos selecionados, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.

10.4 O resultado final da seleção deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cultura.ba.gov.br , www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura.

11. DO RECURSO


11.1 Caberá ao proponente o prazo de 5 (cinco) dias corridos para interpor recurso contra o resultado final, (Anexo III) a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, dirigido a Comissão de Avaliação e Seleção, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/99.

11.2 O recurso deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem através dos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para o endereço citado no item 5.5.

11.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção, homologados pelo seu Presidente e serão publicados no Diário Oficial do Estado.


12. DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO

12.1 O repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), descontado os impostos de acordo com a legislação vigente.

12.2 O prêmio será depositado em conta bancária de titularidade do proponente, aberta especificamente para esta finalidade.

12.3 A instituição selecionada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a entrega dos seguintes documentos complementares, para que possa receber o prêmio.

12.3.1 Pessoa Física:

a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
b) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;

12.3.2 Pessoa jurídica:

e) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
f) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
g) Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
h) Dívida Ativa da União;
i) Certidão Negativa de Débitos INSS;
j) Certidão Negativa de Débitos FGTS.

12.4 Os proponentes selecionados que não apresentarem a documentação complementar no prazo definido serão incorporadas ao final da lista dos classificados.

12.5 A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICONV) e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Estadual (SICOF) impede o recebimento do Prêmio.

12.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados, os recursos serão destinados a iniciativas selecionadas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.

12.7 Os proponentes das propostas selecionadas são os únicos responsáveis pelo fornecimento de dados e dos documentos solicitados, além da atenção pela regularidade jurídica e fiscal da sua entidade. O não atendimento das condições necessárias inviabilizará o repasse dos recursos pela Fundação Pedro Calmon.


13 DO RELATÓRIO FINAL E ACOMPANHAMENTO DA PREMIAÇÃO

13.1 As iniciativas premiadas comprometem-se a encaminhar no período de 12 meses um relatório de análise de resultados e impactos sócio-culturais que abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade e do entorno, informação de geração de novas oportunidades para as ações e atividades da iniciativa e relato da articulação na comunidade.

13.2 As instituições premiadas comprometem-se a atualizar informações junto a Secretaria de Cultura do Estado e Rede Biblioteca Viva do Ministério da Cultura, bem como receber visitas técnicas, pesquisas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o Concurso pontos de Leitura que forem demandados pela Secretaria de Cultura do Estado e Ministério da Cultura.


14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 O investimento total destinado a premiação é de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), recurso oriundo do Convenio N°.704976 de 20 de Janeiro de 2010, correspondente ao Acordo de Cooperação firmado entre o Estado da Bahia e Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura.


15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Integram o presente Edital os anexos a seguir discriminados, que se encontram disponíveis nos sítios: www.cultura.gov.br, www.cultura.ba.gov.br, www.fpc.ba.gov.br. Formulário de Inscrição (Anexo I ); Requerimento solicitando adesão à Rede de Biblioteca Viva / Ministério da Cultura ( Anexo II ) e Formulário de Recurso (Anexo III ).

15.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3 Os responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem a utilizar o prêmio no fortalecimento da iniciativa premiada ou na sua ampliação, conforme a proposta e os prazos apresentados.

15.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.

15.5 A Fundação Pedro Calmon adotará providências em caso de eventuais irregularidades constatadas depois de efetivada a entrega do prêmio, podendo o candidato ou instituição ficar proibido de participar de outro edital público por um período de até 5 (cinco) anos, em decisão motivada.

15.6 Constitui atribuição da Fundação Pedro Calmon, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto do presente Concurso.

15.7 O proponente recebedor do prêmio obriga-se a divulgar o nome e a logomarca da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia , Fundação Pedro Calmon e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas à ação, conforme Manual de Identidade Visual dos respectivos órgãos, disponibilizado nos sítios www.cultura.ba.gov.br e www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia.

15.8 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

15.9 Serão de inteira responsabilidade do proponente os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço da iniciativa objeto de sua proposta, bem como os demais dados cadastrais, na forma do subitem anterior.

15.10 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pelo Secretario de Cultura do Estado.

15.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo email: www.fpc.ba.gov.br e pelo telefone (71) 3116-6930.


Márcio Meirelles
SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA


Ubiratan Castro de Araújo
DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

APOIO ÀS BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010
PRÊMIO MAIS CULTURA DE APOIO ÀS BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS DO ESTADO DA BAHIA

O Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Cultura e da Fundação Pedro Calmon, no âmbito do Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura para descentralização do Programa Mais Cultura em 25 de outubro de 2007 e do Convênio N°. 704976/2009, torna público o presente Edital de Seleção destinado a instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com comprovada experiência em projetos socioculturais e que tem atuação como Bibliotecas Comunitárias pelo menos há um ano, com propostas culturais, sociais ou educacionais relacionadas ao fortalecimento, estímulo e fomento da leitura no Brasil, conforme os objetivos do programa MAIS CULTURA do Ministério da Cultura.

O Edital é fundamentado na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, na Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e resulta das propostas formuladas pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa Mais Cultura, criado pelo Decreto nº 6.226 de 04 de outubro de 2007.

1 DO OBJETO

1.1Constitui objeto deste edital a premiação de 23 (vinte e três) iniciativas culturais, realizadas por instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuam como Bibliotecas Comunitárias, cujas ações de fortalecimento, estímulo e fomento da leitura estejam pautadas em uma ou mais das características abaixo:

a) democratização do acesso ao livro;

b) formação de mediadores;

c) valorização da leitura e da informação;

d) envolvimento e participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição;

e) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;

f) incentivo à formação de redes sociais e culturais;

g) estímulo à acessibilidade.

1.2. O Conceito de Biblioteca Comunitária é de espaço físico criado e mantido por iniciativa da comunidade, sem intervenção do poder público, possuir acervo bibliográfico multidisciplinar e minimamente organizado e ter por objetivo ampliar o acesso da comunidade à informação, ao livro e à leitura.

2 DO PRÊMIO

2.1. O prêmio consiste no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada instituição selecionada.

2.2. O recurso repassado deverá ser utilizado para o fortalecimento da iniciativa e melhoria de suas atividades, podendo ser utilizado nos seguintes itens abaixo:

a) Aquisição de acervo (livros e demais publicações e materiais de leitura: revistas, gibis, CDs, DVDs, etc.);

b) Apoio às atividades socioculturais e educativas agregadas à leitura (rodas de leituras, oficinas de mediação de leitura e produção de textos, debates, exibição de filmes, etc.);

c) Aquisição de equipamentos e mobiliário de apoio e suporte às atividades voltadas ao atendimento do usuário (computador, impressora, TV, DVD, aparelho de som, estantes para livros, mesas e cadeiras, pufes, projetor, etc.);

d) Aquisição de materiais de guarda e/ou transporte de acervo e de apoio às atividades realizadas de forma itinerante (bicicletas, carrinhos, bolsas, malas, mochilas, etc.);

e) Investimento em reforma e instalações quando a iniciativa dispuser de espaço físico para realizar suas atividades regularmente.

2.3. A quantidade de livros deverá corresponder pelo menos a 70% do acervo adquirido, citado no subitem “a” do item 2.2.

2.4. O acervo adquirido deve contemplar a produção literária estadual e/ou regional.

2.5. O acervo adquirido deve ter no mínimo 5% de materiais de leitura em formato acessível (livros em Braille, áudios-livros, livros digitais, entre outros), conforme recomendação da ABNT – NBR 9050.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Esse concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 2 (dois) anos, sendo prorrogável por uma única vez por 1 (um) ano.

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Somente poderão se inscrever nesse edital, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como: associações, cooperativas, sindicatos, fundações privadas, ou instituições tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS), com atuação comprovada na formação e manutenção de biblioteca comunitária, há pelo menos um ano, em qualquer município do Estado da Bahia, conforme as definições dos itens 1.1.

4.2. Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: pessoa física, instituições com fins lucrativos, instituições de ensino público ou privado, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas, entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros), instituições ou grupos que estejam com convênio ativo e/ou com parcelas financeiras a receber da Secretaria de Cultura do Estado e/ou sem prestação de contas final aprovada e instituições que tenha em sua diretoria funcionários públicos.

4.3. O prêmio não poderá ser destinado a cobrir despesas de projetos que já apresentem fontes de financiamento.

4.4. Serão eliminadas as instituições que se encontrarem com qualquer pendência financeira com órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente de 01 de julho a 16 de agosto de 2010.

5.2. O formulário de inscrição em papel, preenchido integralmente e demais anexos deverão ser enviados por meio dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, preferencialmente via SEDEX ou carta registrada, postados até o último dia de inscrição, fazendo constar no endereçamento:

Prêmio Mais Cultura de Apoio às Bibliotecas Comunitárias do Estado da Bahia

INSCRIÇÃO

Fundação Pedro Calmon

Av. Sete de Setembro, 282

Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502 - Centro - 40060-001

Tel.: (71) /3116-6930

5.3. Cada instituição poderá inscrever apenas uma proposta. Em caso de apresentação de mais de uma proposta, somente a primeira apresentada, será considerada.

5.4. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Relatório de atividades da Instituição, apresentando comprovação através de fotos, matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, certificados e/ou declarações de pessoas ou instituições públicas que atestam a atuação do proponente como Biblioteca Comunitária, pelo menos há um ano;

c) Requerimento solicitando adesão à Rede Biblioteca Viva/ Ministério da Cultura (Anexo II);

d)Cópia do CNPJ da instituição ou impresso através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

e) Cópia autenticada do estatuto da instituição e suas alterações se houver;

f) Copia do RG e CPF do representante da instituição;

g) Cópia do comprovante de endereço do representante da instituição;

h) Cópia do comprovante de endereço da instituição.

5.5. Serão consideradas válidas as propostas postadas ou entregues até o último dia de inscrição previsto por este Edital.

6. DA SELEÇÃO

6.1 O processo de Seleção é composto das seguintes etapas:

a) Habilitação (análise de documentos) de caráter eliminatório;

b) Avaliação e Seleção (análise técnica do projeto) de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as instituições habilitadas na fase anterior.

7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1 Compete à Fundação Pedro Calmon a análise da documentação referente à etapa de habilitação dos candidatos.

7.2. Será inabilitada a proposta enviada fora do período de inscrição e/ou não apresentar a documentação completa exigida no item 5.4.

7.3. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br , www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br, antes da etapa de avaliação e seleção.

7.4. Após a publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial do Estado, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso, endereçado à Fundação Pedro Calmon, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

7.5 O recurso (Anexo III) deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, fazendo constar no endereçamento:

Prêmio Mais Cultura de Apoio às Bibliotecas Comunitárias do Estado da Bahia

RECURSO

Fundação Pedro Calmon

Av. Sete de Setembro, 282

Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502 - Centro - 40060-001

Tel.: (71) 3116-6930

7.6 Os recursos serão julgados pela Fundação Pedro Calmon, homologados pelo seu dirigente e o resultado do julgamento do recurso será informado diretamente ao recorrente, além de publicado nos site www.cultura.ba.gov.br , www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 As inscrições habilitadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção presidida por representante da Fundação Pedro Calmon, ou por seu substituto indicado.

8.2 A Comissão de Avaliação e Seleção, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pela Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia será composta por no mínimo 03 (três) profissionais de reconhecida atuação na área cultural, entre técnicos e/ou dirigentes de Órgãos Estaduais e/ Federais, professores, acadêmicos e gestores de instituições da Sociedade Civil representantes de entidades da área do livro e leitura.

8.3. A Comissão de Avaliação e Seleção terá na sua composição no mínimo um técnico da Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia representante do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas.

8.4. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das propostas que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:

I tenham interesse direto ou indireto na proposta;

II tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro (a).

8.5. O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.6. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, e os respectivos suplentes, serão designados por meio de ato próprio.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1 A Comissão de Avaliação e Seleção emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios de avaliação e seleção:

9.1.1 Impactos culturais e sociais (máximo de 60 pontos);

a) Promoção de atividades de democratização do acesso ao livro e mediação de leitura (até 10 pontos);

b) Originalidade e diversidade da programação cultural para dinamização da iniciativa (até 10 pontos);

c) Modelo de gestão da biblioteca que contemple a participação da comunidade (até 10 pontos);

d) Atividades relacionadas à promoção da acessibilidade junto a pessoas com deficiência visual, motora ou outros tipos de deficiência (até 10 pontos);

e) Características do projeto que contribuam com a apreciação e fruição de diversos gêneros literários (até 10 pontos);

f) Atividades relacionadas à promoção do acesso a cultura digital (até 5 pontos);

g) Atividades relacionadas à valorização das expressões tradicionais da cultura popular (até 5 pontos).

9.1.2 Avaliação do proponente e da proposta (máximo de 30 pontos):

a) Adequação da experiência da instituição em relação ao objeto da proposta (até 10 pontos);

b) Utilização do recurso para aquisição de acervo e equipamentos (até 10 pontos);

c) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (até 5 pontos);

d) Compatibilidade dos itens X custos (até 5 pontos).

9.1.3 Iniciativas comprovadamente inseridas em pelo menos uma das áreas de atendimento às prioridades de Territorialização do Programa Mais Cultura (10 pontos);

a) Território da Cidadania ou Semi-Árido (até 2 pontos);

b) Territórios de vulnerabilidade social (Pronasci), periferias de grandes centros urbanos (até 2 pontos);

c) Territórios de indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou de comunidades artesanais (até 2 pontos);

d) Bacia Hidrográfica do São Francisco e BR 163 (até 2 pontos);

e) Cidades Históricas – IPHAN (até 2 pontos).

9.2 A pontuação máxima de um projeto será de 100 pontos;

9.3 Serão consideradas aprovadas as propostas que tenham obtido no mínimo 50 pontos, o que corresponde a 50% do número total de pontos resultantes da soma dos critérios de avaliação previstos no subitem 9.1.

9.4 Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa do município que ainda não foi contemplado e não sendo o caso, a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 9.1.1, nesta ordem, estabelecidos nos subitens “a”, “b” e “c”.

9.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem decrescente de pontuação, sendo consideradas selecionadas as iniciativas com maior pontuação;

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 A Fundação Pedro Calmon, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, disponibilizará a lista de todas as propostas selecionadas e relacionará as propostas classificadas para o recebimento do prêmio respeitando os limites previstos no subitem 1.1, com a respectiva pontuação e também será divulgado nos sítios www.cultura.ba.gov, www.fpc.ba.gov.br www.cultura.gov.br/maiscultura.

10.2 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

10.3 As propostas classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da unidade gestora da seleção pública e respeitada a prioridade aos selecionados, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.

10.4 O resultado final da seleção deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cultura.ba.gov, www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura .

11. DO RECURSO

11.1 Caberá ao proponente o prazo de 5 (cinco) dias corridos para interpor recurso contra o resultado final, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, dirigido à Comissão de Avaliação e Seleção, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/99.

11.2 O recurso deverá ser encaminhado em formulário específico (Anexo III) e remetido por meio dos serviços de postagem através dos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX para o endereço abaixo:

Prêmio Mais Cultura de Apoio as Bibliotecas Comunitárias do Estado da Bahia

RECURSO

Fundação Pedro Calmon

Av. Sete de Setembro, 282

Ed. Brasilgás, 5º andar, sala 502- Centro - 40060-001

Tel.: (71) 3116-6930

11.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção, homologados pelo seu Presidente e serão publicados no Diário Oficial do Estado.

12. DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO

12.1 O repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

12.2. O prêmio será depositado em conta bancária do proponente aberta especificamente para esta finalidade.

12.3. A instituição selecionada terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega dos seguintes documentos complementares, para que possa receber o prêmio:

a) Cópia autenticada do estatuto da instituição e suas alterações se houver;

b) Cópia autenticada da ata de posse ou de eleição da diretoria da instituição;

c) Cópia do RG e CPF do responsável legal da instituição proponente e;

d) Cópia do comprovante de endereço da instituição;

e) Certidão de Quitação de Tributos Federais;

f) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;

g) Certidão de Quitação de Tributos Municipais;

h) Dívida Ativa da União;

i) Certidão Negativa de Débitos INSS;

j) Certidão Negativa de Débitos FGTS.

12.4 Os proponentes selecionados que não apresentarem a documentação complementar, no prazo definido, serão incorporadas ao final da lista dos classificados.

12.5 A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICONV) e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Estadual (SICOF) impede o recebimento do Prêmio.

12.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados, os recursos serão destinados a iniciativas selecionadas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.

12.7 Os proponentes das propostas selecionadas são os únicos responsáveis pelo fornecimento de dados e dos documentos solicitados, além da atenção pela regularidade jurídica e fiscal da sua entidade. O não atendimento das condições necessárias inviabilizará o repasse dos recursos pela Fundação Pedro Calmon.

13. DO RELATÓRIO FINAL E ACOMPANHAMENTO DA PREMIAÇÃO

13.1 As Instituições premiadas comprometem-se a encaminhar no período de 12 meses um relatório de análise de resultados e impactos socioculturais que abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade presente na biblioteca comunitária e/ou popular e do entorno, informação de geração de novas oportunidades para as ações e atividades da biblioteca, e relato da articulação na comunidade.

13.2 As instituições premiadas comprometem-se a atualizar informações junto a Fundação Pedro Calmon / Sistemas Estadual de Bibliotecas Públicas e Rede Biblioteca Viva / Ministério da Cultura, bem como receber visitas técnicas, pesquisas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o Concurso pontos de Leitura que forem demandados pela Secretaria de Cultura do Estado e Ministério da Cultura.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 O investimento total destinado a premiação é de R$1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta mil reais), recurso oriundo do Convênio N°. 704976/2009, correspondente ao Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura / Fundação Pedro Calmon / Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para descentralização do Programa Mais Cultura no Estado da Bahia.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Integram o presente Edital os anexos a seguir discriminados, que se encontram disponíveis nos sítios www.cultura.ba.gov.br, www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura: Formulário de Inscrição (Anexo I); Requerimento de Adesão à rede Biblioteca Viva (Anexo II) e Formulário de Recurso (Anexo III);

15.2 a inscrição da instituição proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.

15.4 A Fundação Pedro Calmon adotará providências em caso de eventuais irregularidades constatadas depois de efetivada a entrega, podendo o candidato ou instituição ficar proibido de participar de outro edital público por um período de até 5 (cinco) anos, em decisão motivada.

15.5 Constitui atribuição da Fundação Pedro Calmon, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto do presente Edital.

15.6 A instituição recebedora do premio obriga-se a divulgar o nome e a logomarca da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, Fundação Pedro Calmon e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas à ação, como cartazes, banners, folders, bandeiras, outdoors e nos locais de realização, conforme Manual de Identidade Visual dos respectivos órgãos, disponibilizado nos sítios: www.cultura.ba.gov., www.fpc.ba.gov.br e www.cultura.gov.br/maiscultura, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia.

15.7 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

15.8 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pela Fundação Pedro Calmon/ Secretaria de Cultura do Estado.

15.9 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: editais.maisculturaba.@fpc.ba.gov.br e telefone: (71) 3116-6930.

15.10.Os projetos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Bahia para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural municipal, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.

15.11.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta, relatórios e documentos encaminhados, isentando a Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Márcio Meirelles

SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA

Ubiratan Castro de Araújo

DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Inauguração de Espaço Cultural em Nova Viçosa

Ciclo de videoconferências culturais começa dia 12 de julho

A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia inicia, no próximo dia 12 de julho, uma série de videoconferências para discutir algumas das principais propostas eleitas na II Conferência Nacional de Cultura e na III Conferência Estadual de Cultura. A escolha das propostas foi feita pelos internautas com votação entre os dias 18 de maio e 06 de junho.

Ao todo, foram 97 votações. Através do site da SecultBA, os participantes tiveram acesso a todas as propostas das conferências, dentre as quais escolheram cinco para serem discutidas com palestrantes convidados. As sete mais votadas resultaram nos temas das próximas videoconferências, conforme calendário a seguir:

Eixo 4 - Cultura e Economia Criativa - 12/07 - 9h às 12h
Criar um programa nacional (e por região) de capacitação de agentes e empreendedores culturais (captação, projetos e qualificação técnica-artística) e realizar concursos

Eixo 3 - Cultura e Desenvolvimento Sustentável - 09/08 - 9h às 12h
Fortalecer as políticas culturais dos estados para o desenvolvimento cultural sustentável

Eixo 3 - Cultura e Desenvolvimento Sustentável - 13/09 - 9h às 12h
Fomentar e ampliar observatórios e as políticas culturais participativas para produzir inventários, pesquisas e diagnósticos permanentes, inclusive de comunidades tradicionais, estimulando o turismo sustentável

Eixo 2 - Cultura, Cidade e Cidadania - 18/10 - 9h às 12h
Revigorar e estruturar espaços públicos (praças, estações; fábricas; etc.) dando-lhes uso cultural

Eixo 5 - Gestão e Institucionalidade da Cultura - 11/11 - 9h às 12h
Implantação dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura e aprovação da PEC 150/2003

Eixo 3 - Cultura e Desenvolvimento Sustentável - 22/11 - 9h às 12h
Incentivar a criação e manutenção de ambientes lúdicos nos diversos espaços (escolas, hospitais, presídios, etc.)

Eixo 5 - Gestão e Institucionalidade da Cultura - 06/12 - 9h às 12h
Garantir recursos específicos para elaboração e execução dos planos municipais, territoriais, estadual e nacional de cultura

Eixo 1 - Produção Simbólica e Diversidade Cultural - 06/12 - 9h às 12h
Registro, valorização, preservação e promoção das diferentes manifestações culturais

Para contemplar todos os eixos presentes nas conferências, as duas últimas propostas serão abordadas conjuntamente na última videoconferência. O primeiro encontro, a ser transmitido no dia 12 de julho, discutirá a formação de agentes e empreendedores culturais, e contará com a participação de representantes do Ministério da Cultura, da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e da UFBa.

O ciclo de videoconferências faz parte do Programa de Formação e Qualificação em Cultura da SecultBA, iniciado em 2007. Todas as transmissões serão realizadas pela Rede de Educação do Instituto Anísio Teixeira de forma presencial nas 33 salas das Delegacias Regionais de Ensino – DIREC’S (clique aqui para ver os endereços) ou através da internet no site: http://ead.sec.ba.gov.br/media, onde qualquer pessoa poderá ter acesso.

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Assessoria de Comunicação
Secretaria de Cultura do Estado da Bahia
(71) 3103-3016/ 3027/ 3026/ 9983-5278/ 8151-0893
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